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Analise as alternativas quanto ao termo e a sua definição. ...

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Q4237607 Direito do Consumidor
Analise as alternativas quanto ao termo e a sua definição. Assinale a alternativa correta, tendo como base o Código de Defesa do Consumidor:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 3º, § 1º: “Produto é qualquer bem, móvel ou imóvel, material ou imaterial.” Esse é o dispositivo legal reproduzido na alternativa C e, por isso, ela corresponde ao conceito normativo cobrado na questão.

Tema central: Conceitos básicos do CDC
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque restringe consumidor a “apenas a pessoa física”. O CDC, no art. 2º, caput, dispõe: “Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final.” O erro jurídico é excluir a pessoa jurídica, que está expressamente incluída no conceito legal.
B
Errada
Está errada porque exclui atividades de crédito e securitária do conceito de serviço. O art. 3º, § 2º, do CDC diz: “Serviço é qualquer atividade fornecida no mercado de consumo, mediante remuneração, inclusive as de natureza bancária, financeira, de crédito e securitária, salvo as decorrentes das relações de caráter trabalhista.” Logo, a alternativa contraria a inclusão expressa feita pela lei e troca a ressalva legal verdadeira por exclusões inexistentes.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide exatamente com a definição legal de produto prevista no art. 3º, § 1º, do CDC. O fundamento não é aproximação nem interpretação ampliativa: é reprodução literal do conceito normativo.
D
Errada
Está errada porque restringe o consumidor por equiparação a “apenas a coletividade de pessoas determináveis que haja intervindo na relação de consumo”. O art. 29 do CDC estabelece: “Para os fins deste Capítulo e do seguinte, equiparam-se aos consumidores todas as pessoas determináveis ou não, expostas às práticas nele previstas.” Além disso, a base registra que o CDC também contempla coletividade ainda que indeterminável no art. 2º, parágrafo único. O erro jurídico é reduzir indevidamente a extensão legal da equiparação.
E
Errada
Está errada porque não corresponde ao art. 3º, caput, do CDC, que dispõe: “Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços.” A alternativa omite categorias essenciais do conceito legal, como pessoa física, pessoa jurídica pública e entes despersonalizados, e ainda altera o rol de atividades ao inserir “retenção”, termo que não consta do dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca trocou expressões legais amplas do CDC por fórmulas restritivas, especialmente com o uso de “apenas”, além de alterar trechos literais do conceito de serviço e de fornecedor para induzir marcação por semelhança.
Dica para questões semelhantes
  • Em conceitos básicos do CDC, confira se a alternativa reproduz a literalidade dos arts. 2º e 3º; pequenas restrições como “apenas” costumam invalidar o item.
  • No conceito de serviço, lembre que o CDC inclui expressamente atividades bancária, financeira, de crédito e securitária; a exceção legal é a relação de caráter trabalhista.
  • Consumidor por equiparação não se limita a pessoas determináveis nem a quem interveio diretamente na relação; o CDC também abrange pessoas determináveis ou não expostas às práticas previstas.
  • No conceito de fornecedor, verifique se a alternativa manteve toda a amplitude legal: pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, além dos entes despersonalizados.

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