Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.Dado ...
Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.
Dado o princípio da permanência ou continuidade do serviço público, este não deve ser interrompido, salvo em casos excepcionais, de sorte que sua prestação deve ser contínua e ininterrupta.
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obs lei 8.987/1995
Art. 6o, §3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:
I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
situações de emergência -> não depende de aviso prévio
ordem técnica/inadimplemento - > precisa de aviso prévio
sobre inadimplemento -> não pode iniciar sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera.
Correta
O princípio da continuidade ou permanência do serviço público determina que os serviços públicos devem ser prestados de maneira regular e contínua, pois atendem a necessidades da coletividade.
Entretanto, não significa que jamais possam ser interrompidos. A própria legislação admite situações excepcionais. No caso dos serviços públicos, a Lei nº 8.987/1995, por exemplo, prevê hipóteses de interrupção, como em situações de emergência ou após prévio aviso, em determinadas circunstâncias.
GABARITO: ✔️ CERTO
⚠️ O PEGA DA BANCA:
• O item cobra a regra geral do princípio da continuidade (ou permanência) do serviço público: os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta para atender ao interesse coletivo, sendo admitida a interrupção apenas em situações excepcionais e expressamente autorizadas em lei (como emergência ou após aviso prévio por razões de ordem técnica, de segurança ou por inadimplemento do usuário).
✅ FUNDAMENTAÇÃO:
• Conforme o art. 22 do CDC, o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995 e a doutrina unânime de Direito Administrativo:
- O serviço público adequado pressupõe a observância do princípio da continuidade/permanência, sendo vedada a sua paralisação arbitrária.
- As únicas exceções legais em que a interrupção não caracteriza descontinuidade do serviço público ocorrem:
Em situação de emergência; ou Após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por
inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
⚡ BIZU RÁPIDO:
• Continuidade / Permanência = Regra: Prestação ininterrupta e contínua.
• Exceções Legais (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º) = Emergência OU Aviso Prévio (Técnica/Segurança ou Inadimplemento).
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▶Sobre os os princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos:
Princípio da continuidade do serviço público: o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.
O princípio da mutabilidade do regime jurídico: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.
Princípio da igualdade entre os usuários (generalidade): o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.
Princípio da Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos.
Princípio da REGULARIDADE: O serviço deve ser regular em relação a sua qualidade. Ou seja, um serviço público não pode em determinado momento ser bom e em momento posterior ser um serviço de má qualidade. O serviço p. deve ser regular e eficiente.
GAB.CORRETO
Princípio da continuidade (ou permanência) do serviço público estabelece que a prestação do serviço deve ser regular, contínua e sem interrupções, porque atende interesse coletivo e segurança jurídica. Contudo, admite exceções legais e justificadas, como:
- casos de força maior ou caso fortuito;
- hipótese de suspensão prevista em lei (greves regulamentadas, medidas de conservação, obras, manutenção);
- situações de ajuste técnico-operacional;
- atos administrativos motivados e fundamentados.
Importante: para serviços essenciais (saúde, segurança, transporte), as restrições à interrupção são mais rigorosas, e a lei pode impor contingências para garantir atendimento mínimo
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