Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.Dado ...

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Q4240674 Direito Administrativo

Julgue o item seguinte, relativo aos serviços públicos.


Dado o princípio da permanência ou continuidade do serviço público, este não deve ser interrompido, salvo em casos excepcionais, de sorte que sua prestação deve ser contínua e ininterrupta.

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obs lei 8.987/1995

Art. 6o, §3o Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou após prévio aviso, quando:

I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,

II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

situações de emergência -> não depende de aviso prévio

ordem técnica/inadimplemento - > precisa de aviso prévio

sobre inadimplemento -> não pode iniciar sexta, sábado, domingo, feriado ou véspera.

Correta

O princípio da continuidade ou permanência do serviço público determina que os serviços públicos devem ser prestados de maneira regular e contínua, pois atendem a necessidades da coletividade.

Entretanto, não significa que jamais possam ser interrompidos. A própria legislação admite situações excepcionais. No caso dos serviços públicos, a Lei nº 8.987/1995, por exemplo, prevê hipóteses de interrupção, como em situações de emergência ou após prévio aviso, em determinadas circunstâncias.

GABARITO: ✔️ CERTO

⚠️ O PEGA DA BANCA:

• O item cobra a regra geral do princípio da continuidade (ou permanência) do serviço público: os serviços públicos devem ser prestados de forma contínua e ininterrupta para atender ao interesse coletivo, sendo admitida a interrupção apenas em situações excepcionais e expressamente autorizadas em lei (como emergência ou após aviso prévio por razões de ordem técnica, de segurança ou por inadimplemento do usuário).

✅ FUNDAMENTAÇÃO:

• Conforme o art. 22 do CDC, o art. 6º, § 3º, da Lei nº 8.987/1995 e a doutrina unânime de Direito Administrativo:

  • O serviço público adequado pressupõe a observância do princípio da continuidade/permanência, sendo vedada a sua paralisação arbitrária.

  • As únicas exceções legais em que a interrupção não caracteriza descontinuidade do serviço público ocorrem:

Em situação de emergência; ou Após prévio aviso, quando motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações, ou por

inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.

⚡ BIZU RÁPIDO:

Continuidade / Permanência = Regra: Prestação ininterrupta e contínua.

Exceções Legais (Lei 8.987/95, art. 6º, § 3º) = Emergência OU Aviso Prévio (Técnica/Segurança ou Inadimplemento).

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Sobre os os princípios inerentes ao regime jurídico dos serviços públicos:

  • Princípio da continuidade do serviço público: o serviço público não pode sofrer solução de continuidade, isto é, não pode parar.

  • O princípio da mutabilidade do regime jurídico: autoriza mudanças no regime de execução do serviço para adaptá-lo ao interesse público, que é variável com o tempo. Assim, nem os servidores, nem os usuários, nem os contratados têm direito adquirido à manutenção de determinado regime jurídico.

  • Princípio da igualdade entre os usuários (generalidade): o administrado faz jus à prestação do serviço, sem qualquer distinção de caráter pessoal e com a maior amplitude possível, vale dizer, deve beneficiar o maior número possível de indivíduos.

  • Princípio da Modicidade: os serviços públicos devem ser prestados a preços módicos. Assim, o lucro não é objetivo da atividade administrativa estatal, admitindo-se, inclusive, a hipótese de que alguns serviços públicos possam ser deficitários, ou mesmo, gratuitos.

  • Princípio da REGULARIDADE: O serviço deve ser regular em relação a sua qualidade. Ou seja, um serviço público não pode em determinado momento ser bom e em momento posterior ser um serviço de má qualidade. O serviço p. deve ser regular e eficiente.

GAB.CORRETO

Princípio da continuidade (ou permanência) do serviço público estabelece que a prestação do serviço deve ser regular, contínua e sem interrupções, porque atende interesse coletivo e segurança jurídica. Contudo, admite exceções legais e justificadas, como:

  • casos de força maior ou caso fortuito;
  • hipótese de suspensão prevista em lei (greves regulamentadas, medidas de conservação, obras, manutenção);
  • situações de ajuste técnico-operacional;
  • atos administrativos motivados e fundamentados.

Importante: para serviços essenciais (saúde, segurança, transporte), as restrições à interrupção são mais rigorosas, e a lei pode impor contingências para garantir atendimento mínimo

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