Após trabalhar em uma instituição hospitalar por 10 anos, u...
Gabarito comentado
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Alternativa correta: E – 90 dias.
1. Tema central da questão
Esta questão aborda o exame médico demissional, um dos exames ocupacionais obrigatórios previstos na legislação trabalhista brasileira. O foco está na periodicidade e condições de dispensa deste exame para trabalhadores de estabelecimentos com grau de risco 3, conforme as diretrizes estabelecidas pela Norma Regulamentadora nº 7 (NR-7) do Ministério do Trabalho e Emprego.
2. Resumo teórico
Todo trabalhador deve realizar exames médicos ocupacionais, entre eles o admissional, o periódico e o demissional. Segundo a NR-7, o exame demissional é obrigatório na rescisão do contrato de trabalho, salvo em algumas situações.
Para estabelecimentos classificados como grau de risco 3 ou 4 (conforme o Quadro I da NR-4), o exame demissional pode ser dispensado se o exame médico ocupacional mais recente foi realizado há menos de 90 dias. Essa regra visa evitar exames desnecessários sem comprometer a saúde do trabalhador.
Fonte: NR-7, item 7.5.13, do Ministério do Trabalho e Emprego.
3. Justificativa da alternativa correta
A alternativa E (“90 dias”) está correta porque a NR-7 determina:
“7.5.13 O exame médico demissional deverá ser realizado até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de 90 dias para estabelecimentos de grau de risco 3 ou 4.”
Ou seja, se o exame clínico ocupacional mais recente foi feito há menos de 90 dias, não há necessidade de novo exame demissional ao término do contrato.
4. Análise das alternativas incorretas
- A – 180 dias: Este prazo vale apenas para estabelecimentos de grau de risco 1 ou 2, não para grau 3, conforme a NR-7.
- B – 155 dias: Não existe previsão legal para este prazo na legislação vigente.
- C – 135 dias: Também não existe respaldo legal para esse prazo em nenhum grau de risco.
- D – 120 dias: Idem às alternativas B e C; não há referência normativa para esse número de dias.
5. Estratégias para interpretação
Preste atenção ao grau de risco do estabelecimento, pois os prazos mudam conforme essa classificação. Palavras como dispensado e grau de risco 3 direcionam para o trecho específico da NR-7. Evite se confundir com prazos de outros graus de risco e nunca assuma valores não citados na legislação.
Ao identificar opções com números “quebrados” (ex: 155, 135), desconfie, pois a legislação usa prazos redondos como 90 ou 180 dias.
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