Regina adquiriu, na Loja Comprebem, uma geladeira duas port...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor), art. 18, § 1º, II: “Não sendo o vício sanado no prazo máximo de trinta dias, pode o consumidor exigir, alternativamente e à sua escolha: (...) II - a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos;”. Como a geladeira, produto durável, apresentou vício de qualidade e não foi sanado em 30 dias, Regina pode exigir a restituição imediata do valor pago, com atualização monetária.
- Em vício de produto durável, se o defeito não for sanado em 30 dias, confira as três opções do art. 18, § 1º: substituição, restituição imediata ou abatimento proporcional; a escolha é do consumidor.
- Não confunda o prazo de 30 dias para o fornecedor sanar o vício com o prazo do art. 26 para reclamar do vício; para produto durável, o prazo é de 90 dias.
- Se a alternativa exigir quitação integral, pagamento de parcela ou outra condição não prevista no art. 18, § 1º, para a restituição imediata, ela está errada.
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