"No Estado de Direito, a Administração Pública assujeita-se...

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Q4237596 Direito Administrativo
"No Estado de Direito, a Administração Pública assujeita-se a múltiplos controles, no afã de impedir-se que desgarre de seus objetivos, que desatenda as balizas legais e ofenda interesses públicos ou dos particulares. Assim, são concebidos diversos mecanismos para mantê-la dentro das trilhas a que está assujeitada."
(Celso Antônio Bandeira de Mello. Curso de Direito Administrativo. 35. ed., 2021).
A esse respeito, assinale a alternativa correta:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo está no art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária." Isso afasta a alternativa E, porque a fiscalização alcança também particulares que manejem recursos públicos, e confirma o gabarito A no contexto dos instrumentos judiciais de controle da Administração.

Tema central: Controle da administração pública
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque aponta instrumentos judiciais efetivamente usados no controle da Administração Pública. O mandado de segurança tem previsão no art. 5º, LXIX, da Constituição: "conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;". O habeas data está no art. 5º, LXXII: "conceder-se-á habeas data:
a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;
b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;". A ação popular está no art. 5º, LXXIII: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência;". Além disso, a ação civil pública também é instrumento judicial de tutela de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, sendo amplamente utilizada no controle de ilegalidades administrativas. Assim, a alternativa não exige rol taxativo, mas apenas enumera exemplos corretos de controle judicial.
B
Errada
Está errada porque nega modalidades temporalmente admitidas de controle. A base é expressa: o controle da Administração não é apenas posterior; pode ser prévio, concomitante e posterior. Logo, é juridicamente falsa a afirmação de que o controle somente pode ocorrer após a prática integral do ato e a verificação de seus resultados.
C
Errada
Está errada porque contraria o regime do controle administrativo e da autotutela. Segundo a base, a própria Administração pode e deve exercer controle interno e autotutela de ofício, especialmente para prevenir ou corrigir ilegalidades. Portanto, não procede dizer que, em regra, esse controle depende de provocação e que a atuação de ofício seria excepcional e taxativa.
D
Errada
Está errada porque exclui o controle popular, que existe expressamente no sistema constitucional. O art. 5º, LXXIII, da Constituição prevê: "qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural...". Isso basta para afastar a afirmação de que o povo não controla a Administração.
E
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a fiscalização dos Tribunais de Contas às entidades públicas. A Constituição Federal, art. 70, caput, dispõe: "A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder." E o art. 70, parágrafo único, completa: "Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos...". Além disso, o art. 74, II, menciona a avaliação "da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado". Logo, particulares vinculados a recursos públicos também se submetem à fiscalização.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar o controle da Administração como se fosse apenas estatal, ignorando o controle popular e a fiscalização de particulares que manejam recursos públicos, e supor que a presença da ação civil pública invalidaria a alternativa A, quando a base a reconhece como instrumento judicial efetivamente utilizado nesse controle.
Dica para questões semelhantes
  • Em controle da Administração, verifique sempre quem controla: própria Administração, Legislativo, Judiciário e povo.
  • Se a alternativa disser que o controle só existe depois do ato, elimine: a base admite controle prévio, concomitante e posterior.
  • Se houver entidade privada usando ou gerindo recurso público, aplique o art. 70, parágrafo único, da Constituição: ela presta contas.
  • Em questões sobre controle judicial, não reduza o tema aos remédios constitucionais; a ação civil pública também integra esse sistema segundo a base.

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Comentários

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B- ERRADO.

O controle pode ser feito de forma prévia, concomitante ou posterior.

C- ERRADO.

A autotutela não configura em rol taxativo, a oficialidade pode ocorrer a qualquer momento.

D- ERRADO.

O controle pode ser interno (realizado pela própria administração), externo (realizado pelo legislativo por intermédio do TCU) e social.

E- ERRADO.

Se receberam subvenção ou incentivos públicos TODA entidade poderá ser fiscalizada pelo TCU.

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