Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.Co...

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Q4240658 Direito Administrativo

Acerca de atos administrativos, julgue o item subsequente.


Competência, finalidade, forma, motivo e objeto são elementos ou requisitos tradicionalmente apontados pela doutrina como necessários à validade do ato administrativo.

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O x da questão:

São elementos do ato administrativo: Competência, Motivo, Finalidade, Objeto, Forma.

Bizu: CO MO FI O FO (lá ele, kkkk)

CO mpetência

MO tivo

FI nalidade

O bjeto

FO rma

Gabarito: Certo

co fi fo mo ob

Os 5 elementos clássicos do Direito administrativo. Eles são as condições que todo ato da administração pública precisa cumprir para ser considerado legal e válido.

CO-FI-FO-MO-OB

Competência = É quem tem o poder legal para agir. O agente público precisa estar autorizado por lei para praticar o ato.

Finalidade = É o para quê o ato serve. O objetivo deve ser sempre o interesse público e o resultado previsto em lei.

Forma = É o como o ato se apresenta. É a exteriorização do ato, que geralmente deve ser escrita e seguir as regras da lei.

Motivo = É o porquê o ato foi feito. É a situação da vida real somada à lei que justifica a criação do ato.

Objeto = É o quê o ato faz. É o efeito prático e imediato provocado pelo ato (ex: a demissão, a multa, a autorização).

Gabarito: Certo

Aqui a cobrança é bastante clássica: a doutrina tradicional aponta cinco elementos (ou requisitos) do ato administrativo:

competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

Uma forma de entender cada um:

– competência: quem possui atribuição legal para praticar o ato;

– finalidade: para que o ato é praticado — sempre voltado ao interesse público e à finalidade prevista em lei;

– forma: o modo pelo qual o ato se exterioriza;

– motivo: os pressupostos de fato e de direito que justificam sua prática;

– objeto: o conteúdo ou efeito jurídico produzido pelo ato.

Esses elementos estão ligados à própria validade do ato administrativo. Havendo vício em algum deles, pode surgir uma ilegalidade capaz de comprometer o ato, observadas as hipóteses em que o vício admite convalidação.

A própria Lei da Ação Popular (Lei nº 4.717/1965) ajuda a enxergar essa estrutura ao tratar, no art. 2º, de vícios relacionados à incompetência, vício de forma, ilegalidade do objeto, inexistência dos motivos e desvio de finalidade.

Cuidado para não misturar duas listas diferentes:

elementos/requisitos → competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

atributos → características como presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade.

✅ Portanto, o item está certo: competência, finalidade, forma, motivo e objeto são tradicionalmente considerados elementos ou requisitos necessários à validade do ato administrativo.

Caso percebam algum equívoco no comentário, fiquem à vontade para avisar para que eu possa corrigir. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos!

NÃO CONFUNDIR!!

CO FI FOR MOB

Competência / Sujeito

Finalidade

Forma

Motivo

Objeto

Atributos do Ato Administrativo ->

P.A.T.I

Presunção de legitimidade e veracidade

Autoexecutoriedade

Tipicidade

Imperatividade

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