Com base no disposto na Constituição Federal de 1988, sobre ...
Gabarito comentado
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Comentário do Professor:
Tema central: A questão aborda a publicação anual dos valores do subsídio e da remuneração dos servidores públicos por parte dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, conforme Constituição Federal.
Fundamento legal:
Art. 39, § 6º da Constituição Federal de 1988:
“Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.”
Esse dispositivo busca dar transparência e publicidade à remuneração dos servidores públicos, reforçando o princípio da publicidade e o acesso à informação, fundamentais à administração pública.
Jurisprudência pertinente: O STF, na ADI 6548, reforçou a obrigatoriedade da publicação anual, vedando reajustes automáticos sem essa publicidade, protegendo a legalidade e a transparência dos gastos públicos.
Exemplo prático: Uma vez por ano, a União, estados e municípios devem divulgar oficialmente os valores atualizados do subsídio dos seus servidores, garantindo que qualquer cidadão conheça a remuneração paga pelo erário.
Justificativa da alternativa correta (A): A alternativa A repete fielmente o art. 39, § 6º da CF: publicação anual dos valores, e abrange todos os Poderes e cargos/empregos públicos. Por isso, é a única alternativa correta!
Análise das alternativas incorretas:
- B: Troca “anualmente” por “a cada dois anos”: erro temporal.
- C: Menciona “a cada cinco anos”: está em desacordo com a CF.
- D: Restringe indevidamente ao Executivo e troca o prazo para dois anos: dois equívocos.
- E: Limita aos Poderes Executivo e Judiciário, aos “empregos públicos” e coloca prazo de cinco anos: vários erros.
Pegadinha: Atente-se aos prazos e à abrangência (todos os Poderes; cargos e empregos públicos, não apenas um deles ou em períodos diferentes!).
Doutrina recomendada: Glauce de Oliveira Barros destaca a importância da revisão e divulgação anual como um dever de transparência estatal ("Revisão Geral Anual da Remuneração e do Subsídio...").
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Comentários
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Será anualmente.
gabarito A
A regra foi consolidada pelo artigo 39, § 6º (incluído pela Emenda Constitucional nº 19/1998)
Anualmente.
PP-RN PRA CIMA!!
RUMO Á GUERRA!
Art. 39. A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos Poderes.
§ 6º Os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário publicarão anualmente os valores do subsídio e da remuneração dos cargos e empregos públicos.
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