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Q3654671 Pedagogia
Segundo a Lei n.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no art. 5º é apontado que “O acesso à Educação Básica Obrigatória é direito público subjetivo...” 
Alternativas

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Alternativa correta: C

1. Tema central da questão

A questão aborda o direito público subjetivo ao acesso à Educação Básica Obrigatória, conforme definido pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB - Lei nº 9.394/1996), art. 5º. Esse direito significa que a matrícula e a oferta de vagas na educação básica são garantidas por lei e podem ser exigidas judicialmente.

2. Resumo teórico

A LDB assegura que toda criança e adolescente tenham direito à educação básica obrigatória e gratuita. O artigo 5º deixa claro que caso o poder público não ofereça vagas ou escolas próximas da residência do aluno, qualquer cidadão ou entidade pode exigir esse direito. O Ministério Público também é legitimado para atuar nessas situações.

Fonte: Lei nº 9.394/1996, art. 5º

3. Justificativa da alternativa correta (C)

A alternativa C está correta porque destaca que qualquer cidadão, grupo de cidadãos, associação, sindicato, entidade de classe ou o Ministério Público podem acionar o poder público para garantir a oferta da Educação Básica Obrigatória. Esse é exatamente o texto e o espírito do art. 5º da LDB.

4. Análise das alternativas incorretas

A: Incorreta porque diz que essas pessoas ou entidades não podem exigir o direito. Na verdade, elas podem e devem reivindicar esse direito se ele não estiver sendo respeitado.

B: Incorreta pois fala em "vagas escalonadas", expressão que não existe na LDB e não corresponde ao texto legal, além de não detalhar o direito subjetivo corretamente.

D: Incorreta porque limita a atuação apenas ao Ministério Público, excluindo os demais legitimados, o que não está previsto na lei.

5. Estratégias de interpretação

Desconfie de alternativas que limitam os direitos ou os legitimados injustificadamente ou que usam expressões estranhas à lei. Sempre leia atentamente o texto legal se houver dúvida.

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