De acordo com o disposto na Constituição Federal de 1988, s...
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Resposta Comentada – Direito Constitucional: Administração Pública e Servidores
1. Interpretação do Tema: A questão explora direitos, limites e proibições constitucionais relativos à remuneração e direitos dos servidores públicos, previstos principalmente no art. 37 da Constituição Federal de 1988.
2. Legislação Aplicável:
• Art. 37, §10, CF/88: “É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.”
• Art. 37, XIV, CF/88: “Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.”
3. Tema Central: A pergunta aborda vedações constitucionais à equiparação remuneratória e à chamada "incidência de acréscimo sobre acréscimo", além da limitação de vencimentos entre poderes, direito à associação sindical e greve.
4. Exemplo Prático: Se um servidor recebe adicional de insalubridade e este for usado para calcular novo adicional futuro, isso violaria a Constituição, pois geraria um “efeito cascata”, vedado pelo art. 37, XIV.
5. Justificativa da Alternativa INCORRETA (E):
A alternativa E está INCORRETA pois afirma exatamente o contrário do artigo 37, XIV: não se pode usar acréscimos para base de outros acréscimos (“efeito cascata”). A CF/88 veda esse mecanismo.
Súmula Vinculante 37/STF: reforça que não cabe ao Judiciário aumentar vencimentos pela via da isonomia, evitando equiparações indevidas.
6. Análise das Demais Alternativas:
A) Correta. Art. 37, VI, CF/88 garante ao servidor civil o direito à livre associação sindical.
B) Correta. Art. 37, VII: direito de greve só nos termos da lei específica.
C) Correta. Art. 37, XII: vencimentos do Legislativo e Judiciário não podem superar o Executivo.
D) Correta. Art. 37, §10 veda vinculação ou equiparação remuneratória, conforme já destacado.
7. Pegadinha: Cuidado para não ler superficialmente as alternativas sobre “acréscimos pecuniários”: a CF veda sua acumulação para outros aumentos!
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Comentários
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A alternativa E é a incorreta.
A , no artigo 37, inciso XIV, estabelece o contrário: os acréscimos pecuniários recebidos por servidores públicos não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos futuros. Essa regra visa evitar o "efeito cascata", que ocorreria quando uma gratificação incide sobre a soma de um vencimento e outras gratificações anteriores.
Em relação a questão C, a Constituição NÃO estabelece essa regra.
O que existe é o teto constitucional (art. 37, XI):
- Ninguém pode ganhar acima do subsídio dos Ministros do STF
- Mas não há subordinação entre os Poderes como a alternativa afirma
LETRA E: INCORRETA. De acordo com o art. 37, inciso XIV, da Constituição Federal, os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores. Essa regra veda o chamado "efeito cascata" ou "repiquê", onde uma gratificação incide sobre outra.Pontos chave:
- Vedação de Acúmulo: Adicionais e gratificações devem incidir apenas sobre o vencimento básico, não sobre a soma de outras gratificações já recebidas.
- Fundamentos Distintos: Apenas podem ser acumulados se possuirem fundamentos ou títulos diferentes.
- Finalidade: A norma constitucional visa impedir a incidência cumulativa de gratificações
PPRN DE CORPO E ALMAAAAA!
BOMM
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