Sobre o direito administrativo, julgue o item seguinte.Resol...
Sobre o direito administrativo, julgue o item seguinte.
Resoluções de órgãos colegiados de universidades públicas não são fonte do direito administrativo, pois suas características destoam das de atos normativos regulamentares.
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Gabarito: Errado
A assertiva está errada porque resoluções de órgãos colegiados de universidades públicas podem ser fonte do direito administrativo.
As universidades públicas possuem autonomia didático-científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, nos termos do art. 207 da CF. No exercício dessa autonomia, seus órgãos colegiados podem editar atos normativos internos, como resoluções, regimentos e deliberações.
Esses atos não têm a mesma hierarquia da Constituição ou da lei, mas podem funcionar como fontes administrativas secundárias, disciplinando a organização interna, procedimentos acadêmicos, funcionamento de conselhos, gestão administrativa e outras matérias próprias da universidade.
A lógica é semelhante à dos atos normativos regulamentares: eles não inovam livremente contra a lei, mas detalham, organizam e viabilizam sua aplicação no âmbito da Administração.
Assim, a resolução de um conselho universitário, por exemplo, pode estabelecer regras internas sobre matrícula, progressão acadêmica, funcionamento de colegiados, processos administrativos internos e organização institucional, desde que respeite a Constituição, as leis e os atos normativos superiores.
✅ Portanto, o item está errado porque nega, de forma absoluta, que resoluções de órgãos colegiados de universidades públicas possam ser fonte do direito administrativo.
Caso meu comentário contenha algum equívoco, peço que avisem para que eu possa corrigir ou remover. A ideia é contribuir com o aprendizado de todos. Bons estudos
Errado.
Lei em sentido amplo: Única fonte primária / direta.
Atos Normativos (Resoluções, Portarias, Decretos): Fontes secundárias / infralegais.
Jurisprudência, Doutrina e Costumes: Fontes secundárias / indiretas.
PARA REVISAR
N — Normativos (Decretos, Resoluções)
O — Ordinatórios (Circulares, Portarias)
N — Negociais (Licenças, Autorizações)
E — Enunciativos (Certidões, Pareceres)
P — Punitivos (Multas, Interdições, Demissões)
TALVEZ CONFUNDA
Atos Normativos: Possuem efeito externo e geral. Criam regras abstratas.
Atos Ordinatórios: Possuem efeito interno e restrito. Têm como objetivo organizar o funcionamento interno da Administração e disciplinar a conduta dos próprios servidores públicos subalternos.
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