A seção II da LDB retrata sobre a Educação Infantil. Assim,...
“A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, ___________a ação da família e da comunidade”.
Gabarito comentado
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Alternativa correta: C - complementando
Tema central da questão:
Esta questão aborda um trecho da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), especificamente o art. 29, que define a finalidade da Educação Infantil. O aluno precisa compreender como a legislação caracteriza o papel da Educação Infantil em relação à família e à comunidade.
Resumo teórico:
A Educação Infantil é a primeira etapa da Educação Básica (conforme a LDB, Lei nº 9.394/1996, art. 29). Seu objetivo é promover o desenvolvimento integral da criança até os 5 anos, considerando aspectos físicos, psicológicos, intelectuais e sociais. É fundamental entender que a legislação não propõe substituir a família, mas complementar sua ação no processo educativo.
Segundo o texto legal: “A Educação Infantil, primeira etapa da Educação Básica, tem como finalidade o desenvolvimento integral da criança de até 5 (cinco) anos, em seus aspectos físico, psicológico, intelectual e social, complementando a ação da família e da comunidade.” (LDB, art. 29).
Justificativa da alternativa correta:
A palavra complementando indica que a Educação Infantil atua junto à família e à comunidade, sem substituí-las, mas oferecendo um suporte adicional, respeitando a importância dos vínculos familiares e comunitários.
Análise das alternativas incorretas:
- (A) substituindo: Está errada, pois a Constituição e a LDB deixam claro que a escola não substitui a família, apenas atua junto a ela.
- (B) auxiliando: Embora a Educação Infantil auxilie, o termo na lei é complementando, que é mais abrangente e adequado ao texto legal.
- (D) ratificando: Ratificar significa “confirmar”, o que não corresponde ao espírito de parceria da Educação Infantil.
- (E) aprofundando: Não faz sentido no contexto do artigo, pois não se trata de aprofundar, mas de complementar a ação da família.
Dica de interpretação:
Em questões sobre legislação, leia atentamente o trecho apresentado e lembre-se de que as bancas costumam cobrar a literalidade da lei. Palavras como “substituir” ou “aprofundar” desviam do sentido legal. Sempre busque termos que refletem parceria e apoio, como “complementar”.
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