A Lei de Responsabilidade Fi...

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Q3771155 Administração Financeira e Orçamentária
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. Analise as afirmativas a seguir sobre os pilares da LRF.

I.A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas.
II.A LRF exige que toda ação governamental que resulte em aumento da despesa obrigatória de caráter continuado deve ter a estimativa do impacto orçamentário-financeiro.
III.A LRF proíbe a criação de qualquer tipo de despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato do titular do respectivo Poder, mesmo quando não resultar em aumento da despesa com pessoal.

Está correto o que se afirma em:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo era confrontar as três assertivas com o texto da LRF: o art. 1º, §1º confirma a I, a regra aplicável à despesa obrigatória de caráter continuado sustenta a II e o art. 21, II invalida a III. Como o item III trocou a vedação a ato que resulte aumento da despesa com pessoal por proibição de qualquer despesa com pessoal nos 180 dias finais, o gabarito só pode ser I e II.

Tema central: LRF: responsabilidade fiscal, despesa continuada e 180 dias finais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reúne exatamente as assertivas compatíveis com a LRF. A assertiva I reproduz o núcleo do art. 1º, §1º: gestão fiscal responsável pressupõe ação planejada e transparente, com prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas. A assertiva II também está correta, pois a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere despesa obrigatória de caráter continuado exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro, conforme a regra aplicável a esse tipo de despesa. Já a III não pode acompanhar as duas primeiras, porque a norma dos 180 dias finais do mandato não atinge qualquer despesa com pessoal, mas apenas ato que resulte aumento da despesa com pessoal.
B
Errada
Errada porque exclui a assertiva II, mas a LRF exige estimativa do impacto orçamentário-financeiro para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que gere despesa obrigatória de caráter continuado. Portanto, II é verdadeira e não poderia ficar fora.
C
Errada
Errada porque trata a assertiva III como correta. O erro de III é ampliar indevidamente a vedação legal: a LRF não proíbe qualquer despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato; torna nulo o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal nesse período.
D
Errada
Errada por dois motivos concretos: omite a assertiva II, que está de acordo com a exigência legal de estimativa de impacto para despesa obrigatória continuada, e inclui a III, que erra ao transformar vedação específica em proibição absoluta.
E
Errada
Errada pela mesma razão material da alternativa D: mantém a assertiva III como se estivesse correta, embora ela generalize a regra dos 180 dias, e desconsidera a assertiva II, que está em conformidade com a LRF.
Pegadinha da questão
A confusão real foi substituir a fórmula legal 'ato que resulte aumento da despesa com pessoal' por 'qualquer despesa com pessoal' nos últimos 180 dias do mandato.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar dos 180 dias finais do mandato, verifique se a redação fala em aumento da despesa com pessoal; sem esse elemento, a afirmação tende a estar ampliando indevidamente a vedação legal.
  • Em itens sobre despesa obrigatória de caráter continuado, procure a exigência de estimativa do impacto orçamentário-financeiro como requisito legal.
  • Se a assertiva reproduz quase literalmente o art. 1º, §1º, da LRF sobre ação planejada e transparente, prevenção de riscos e correção de desvios, a tendência é de correção.

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Comentários

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O erro da afirmação está em dizer que qualquer tipo de despesa é proibida; na verdade, a LRF veda apenas os atos que resultem em AUMENTO da despesa com pessoal nos últimos 180 dias de mandato. Atos que não geram impacto financeiro adicional ou que sejam neutros para o caixa permanecem permitidos.

A LRF diz que é nulo de pleno direito o ato que resulte em AUMENTO da despesa com pessoal nos últimos 180 dias do mandato.

Se o ato não resultar em aumento de despesa, ele não é proibido por este artigo específico, além disso, a lei proíbe o ato que resulte em aumento, não "qualquer tipo de despesa"

GAB. A

Art. 17. Considera-se obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente a obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.        

§ 1 Os atos que criarem ou aumentarem despesa de que trata o caput deverão ser instruídos com a estimativa prevista no inciso I do art. 16 e demonstrar a origem dos recursos para seu custeio.     

[...]

§ 6 O disposto no § 1 não se aplica às despesas destinadas ao serviço da dívida nem ao reajustamento de remuneração de pessoal de que trata o inciso X do art. 37 da Constituição.

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