A Lei Complementar Federal nº 101/2000 estabelece a regra para a despesa total com pessoal, ou seja, o somatório dos gastos do ente da Federação com os ativos, os inativos e os pensionistas, relativos a mandatos eletivos, cargos, funções ou empregos, civis, militares e de membros de Poder, com quaisquer espécies remuneratórias, tais como vencimentos e vantagens, fixas e variáveis, subsídios, proventos da aposentadoria, reformas e pensões, inclusive adicionais, gratificações, horas-extras e vantagens pessoais de qualquer natureza, bem como encargos sociais e contribuições recolhidas pelo ente às entidades de previdência. Entretanto, a despesa total com pessoal no município, em cada período de apuração, NÃO poderá exceder os percentuais da receita corrente líquida em:
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