A Lei nº 14.133/2021 (Nova ...

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Q3771153 Direito Administrativo
A Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) estabelece as regras para compras e contratações públicas. Em relação às hipóteses de contratação direta, assinale a alternativa correta sobre a Dispensa de Licitação em razão do valor.
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Gabarito: A

Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" Como a questão trata de dispensa de licitação em razão do valor, a alternativa A é a única que se enquadra na hipótese legal expressa.

Tema central: Dispensa por valor
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A está correta porque reproduz a hipótese legal de dispensa de licitação por pequeno valor prevista no art. 75, I, da Lei nº 14.133/2021, aplicável a obras e serviços de engenharia e a serviços de manutenção de veículos automotores, no limite legal indicado. A base também registra que esses valores são sujeitos à atualização por decreto.
B
Errada
Está errada porque a lei não autoriza dispensa para compras de qualquer natureza e valor apenas com a justificativa de falta de tempo hábil. Para compras e outros serviços, a regra de dispensa por valor está no art. 75, II, com limite legal específico: "Art. 75. É dispensável a licitação: II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), no caso de outros serviços e compras;" Portanto, a alternativa viola a exigência de previsão legal e ignora o limite normativo.
C
Errada
Está errada porque cria hipótese inexistente na lei: não há dispensa por valor para bens e serviços comuns até R$ 1.000.000,00, nem condicionada ao fato de a empresa ser local. O confronto correto é com o art. 75, II, que fixa para outros serviços e compras o limite de R$ 50.000,00 no texto legal, sem esse requisito territorial.
D
Errada
Está errada por erro de enquadramento jurídico. A contratação de artista consagrado não é dispensa de licitação em razão do valor, mas inexigibilidade de licitação. A base traz o dispositivo exato: "Art. 74. É inexigível a licitação quando inviável a competição, em especial nos casos de: II - contratação de profissional do setor artístico, diretamente ou por meio de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública;" Logo, a alternativa confunde dispensa com inexigibilidade.
E
Errada
Está errada por dois motivos jurídicos específicos: restringe indevidamente a dispensa a medicamentos em emergência e afirma, em seguida, que não há limite de valor para outros tipos de compras comuns. Isso contraria diretamente o art. 75, II, que prevê dispensa por valor para outros serviços e compras com limite legal de R$ 50.000,00 no texto da lei.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tratar qualquer urgência ou falta de tempo como fundamento autônomo para dispensa e confundir dispensa por valor com inexigibilidade, especialmente na contratação de artista consagrado.
Dica para questões semelhantes
  • Em dispensa por valor, separe o art. 75, I do art. 75, II: engenharia e manutenção de veículos têm regra própria; compras e outros serviços têm outro limite.
  • Se a alternativa trouxer valor alto, ausência de limite ou requisito como empresa local, confronte com a literalidade do art. 75.
  • Quando aparecer artista consagrado, o enquadramento correto é inexigibilidade do art. 74, II, e não dispensa.

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Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores

O Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 125.451,15 (Atualizado)

O Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) (Atualizado) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12807.htm#anexo

GABARITO: A

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