A Lei nº 14.133/2021 (Nova ...
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Gabarito: A
Fundamento decisivo: Lei nº 14.133/2021, art. 75, inciso I: "Art. 75. É dispensável a licitação: I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores;" Como a questão trata de dispensa de licitação em razão do valor, a alternativa A é a única que se enquadra na hipótese legal expressa.
- Em dispensa por valor, separe o art. 75, I do art. 75, II: engenharia e manutenção de veículos têm regra própria; compras e outros serviços têm outro limite.
- Se a alternativa trouxer valor alto, ausência de limite ou requisito como empresa local, confronte com a literalidade do art. 75.
- Quando aparecer artista consagrado, o enquadramento correto é inexigibilidade do art. 74, II, e não dispensa.
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Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos automotores
O Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 125.451,15 (Atualizado)
O Art. 75, inciso I, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações) permite a dispensa de licitação para contratações que envolvam valores inferiores a R$ 130.984,20 (cento e trinta mil novecentos e oitenta e quatro reais e vinte centavos) (Atualizado) https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2023-2026/2025/Decreto/D12807.htm#anexo
GABARITO: A
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