No artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo ...
No artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo único, a lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei.
Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios: