No artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo ...

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Q3696856 Direito Tributário

No artigo 15º, do Código Tributário Nacional, em Parágrafo único, a lei fixa obrigatoriamente o prazo do empréstimo e as condições de seu resgate, observando, no que for aplicável, o disposto nesta Lei. 


Somente a União, nos seguintes casos excepcionais, pode instituir empréstimos compulsórios:

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