Com base no Artigo 18º da Lei nº 1.102/1990, que dispõe sobr...

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Q3699191 Legislação Estadual
Com base no Artigo 18º da Lei nº 1.102/1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Poder Executivo, das Autarquias e das Fundações Públicas do estado de Mato Grosso do Sul e dá outras providências, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 1.102/1990 do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 18: “Art. 18. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.” Esse é o dispositivo aplicável ao caso e ele conduz ao gabarito B.

Tema central: Validade do concurso
Análise das alternativas
A
Errada
Está incorreta porque exclui a prorrogação. O art. 18 admite expressamente que o concurso público seja prorrogado uma única vez por igual período. Portanto, a alternativa cria vedação inexistente em confronto com a regra legal expressa.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde integralmente ao art. 18 da Lei nº 1.102/1990 do Estado de Mato Grosso do Sul. O dispositivo fixa três elementos cumulativos: validade de até dois anos, possibilidade de prorrogação e limite dessa prorrogação a uma única vez, sempre por igual período. A alternativa B é a única que respeita simultaneamente esses três requisitos legais.
C
Errada
Está incorreta porque altera a extensão da prorrogação. Embora mencione validade de até dois anos e prorrogação única, afirma que a prorrogação pode ser por até cinco anos, o que contraria o art. 18, que exige prorrogação por igual período.
D
Errada
Está incorreta porque erra o prazo máximo de validade do concurso. O art. 18 fixa validade de até dois anos, e não de até cinco anos. A menção correta à prorrogação única por igual período não corrige esse erro inicial.
E
Errada
Está incorreta por dois motivos jurídicos objetivos: o prazo de validade não é de até cinco anos, mas de até dois anos; além disso, o art. 18 admite prorrogação uma única vez por igual período, de modo que a negativa de prorrogação também viola o dispositivo.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de elementos literais do art. 18: substituir “até dois anos” por “até cinco anos” e “por igual período” por prazo livre, além de induzir erro ao negar a possibilidade de prorrogação, que a lei admite expressamente.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão indicar artigo específico, confira os três pontos literais do dispositivo: prazo inicial, existência de prorrogação e limite da prorrogação.
  • Separe validade inicial do concurso da eventual prorrogação; a lei aqui fixa validade de até dois anos e só permite uma prorrogação por igual período.
  • Se a alternativa alterar expressão fechada da lei, como “uma única vez” ou “por igual período”, ela está juridicamente errada.

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