Com base no Artigo 18º da Lei nº 1.102/1990, que dispõe sobr...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 1.102/1990 do Estado de Mato Grosso do Sul, art. 18: “Art. 18. O concurso público terá validade de até dois anos, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período.” Esse é o dispositivo aplicável ao caso e ele conduz ao gabarito B.
- Quando a questão indicar artigo específico, confira os três pontos literais do dispositivo: prazo inicial, existência de prorrogação e limite da prorrogação.
- Separe validade inicial do concurso da eventual prorrogação; a lei aqui fixa validade de até dois anos e só permite uma prorrogação por igual período.
- Se a alternativa alterar expressão fechada da lei, como “uma única vez” ou “por igual período”, ela está juridicamente errada.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo