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Q625411 Direito Constitucional
De acordo com a Constituição Federal de 1988, são privativos de brasileiro nato, dentre outros, os cargos de
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Tema central: A questão aborda os cargos privativos de brasileiro nato, conforme estabelecido na Constituição Federal de 1988. O candidato deve dominar quais são esses cargos, que só podem ser ocupados por quem nasceu no Brasil, e não por naturalizados.

Fundamentação legal:

O Art. 12, § 3º da Constituição Federal de 1988 traz de forma expressa:

“§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
III - de Presidente do Senado Federal;
IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V - da carreira diplomática;
VI - de oficial das Forças Armadas;
VII - de Ministro de Estado da Defesa.”

Análise da alternativa correta:
Letra C – Ministro do STF e Presidente da Câmara dos Deputados

Ambos os cargos encontram-se listados de forma expressa no citado dispositivo constitucional. Exemplo prático: uma pessoa naturalizada brasileira não pode ser nomeada Ministro do STF, nem se eleger Presidente da Câmara dos Deputados.

Justificativa quanto às demais alternativas:

A) Procurador da República e Ministro do STF – Apenas Ministro do STF exige nacionalidade nata; Procurador da República pode ser ocupante nato ou naturalizado.

B) Secretário Nacional da Infância e Juventude e oficial das Forças Armadas – “Secretário Nacional” não está na lista do art. 12, §3º; apenas oficial das Forças Armadas exige nacionalidade nata.

D) Advogado Geral da União e Auditor da Receita Federal – Nenhum deles é privativo de brasileiro nato pela CF/88.

E) Ministro do TC do DF e Procurador da RepúblicaAmbos podem ser naturalizados, portanto não são cargos exclusivos de natos.

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional) e Alexandre de Moraes (Constituição do Brasil Interpretada) destacam que tais restrições preservam a soberania e interesse nacional, impedindo que naturalizados exerçam funções-chave do Estado.

Dica de prova: Atenção à redação literal do art. 12, § 3º, pois o examinador frequentemente mistura cargos da lista com outros semelhantes para confundir o candidato.

Conclusão: A alternativa C é a única de acordo com o texto constitucional.

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Letra (c)

 

De acordo com a CF.88:

 

Art. 12. São brasileiros: MP3.COM

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

(C)

MP3.COM

(M)inistro do STF

(P)residente da Repúblia e vice-PR

(P)residente da Câmara dos Deputados

(P)residente do Senado Federal

 

(C)arreira Diplomática

(O)ficial das Forças Armadas

(M)inistro da Defesa

 

Também são privativos de brasileiros NATOS:

1. os seis assentos previstos para brasileiros no Conselho da República* ->art. 89, VII, CF

2. Presidente e vice-presidente do TSE (pois são cargos ocupados por ministros do STF)

3. Presidente do CNJ (pois ocupado por Ministro do STF)

CF.

II - naturalizados:

a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;

b) os estrangeiros de qualquer nacionalidade, residentes na República Federativa do Brasil há mais de quinze anos ininterruptos e sem condenação penal, desde que requeiram a nacionalidade brasileira. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

§ 1º   Aos portugueses com residência permanente no País, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos nesta Constituição. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

§ 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa (Incluído pela Emenda Constitucional nº 23, de 1999)

Gabarito: C

 CF.88:

 

Art. 12. São brasileiros: MP3.COM

(...)

§ 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

III - de Presidente do Senado Federal;

IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V - da carreira diplomática;

VI - de oficial das Forças Armadas.

VII - de Ministro de Estado da Defesa

MUITO FÁCIL.

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