De acordo com o Art. 22° do Estatuto da Juventude e o Siste...

Próximas questões
Com base no mesmo assunto
Q3365299 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
De acordo com o Art. 22° do Estatuto da Juventude e o Sistema Nacional de Juventude, na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

I - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
II - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
III - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
IV - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País.

Após analisar as afirmativas, assinale a alternativa correspondente.
Alternativas

Gabarito comentado

Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores

Gabarito: D) Todas as afirmativas estão corretas.

Interpretação do Enunciado:
A questão exige do candidato o conhecimento direto do Art. 22 do Estatuto da Juventude (Lei nº 12.852/2013), que trata das competências do poder público na garantia dos direitos culturais da juventude.

Fundamentação Legal:
Segundo o Art. 22 do Estatuto da Juventude:

"I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;
II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;
III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;
IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;
V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País."

Observe que todas as afirmativas listadas na questão constam expressamente no artigo mencionado, reforçando o vínculo direto com a lei.

Tema Central e Exemplo Prático:
O tema central é a atuação do poder público na promoção da participação cultural de jovens. Exemplo: quando um museu em parceria com o governo oferece eventos com desconto para jovens e desenvolve oficinas artísticas — está cumprindo a lei.

Justificativa da Alternativa Correta (D):
Todas as alternativas apresentadas no enunciado refletem direitos garantidos pelo Estatuto da Juventude, como acesso a locais culturais com preços reduzidos, incentivo a movimentos artísticos, valorização da criatividade e promoção da diversidade cultural.

Análise das Alternativas Incorretas:
A, B, C e E excluem, sem razão legal, afirmativas expressamente garantidas pelo texto do art. 22. Atenção: omissões ou exclusões sem base em lei são pegadinhas comuns!

Doutrina: José Afonso da Silva (Curso de Direito Constitucional Positivo) ressalta que os direitos culturais são fundamentais para garantir o pleno desenvolvimento da juventude.
Ingo Sarlet explica a necessidade de políticas públicas inclusivas — ambas linhas convergindo com a questão.

Dica de prova: Fique atento à literalidade do artigo e não se deixe confundir por pequenas alterações de ordem ou palavras na cobrança textual da lei.

Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

Clique para visualizar este gabarito

Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo

Comentários

Veja os comentários dos nossos alunos

Art. 22. Na consecução dos direitos culturais da juventude, compete ao poder público:

I - garantir ao jovem a participação no processo de produção, reelaboração e fruição dos bens culturais;

II - propiciar ao jovem o acesso aos locais e eventos culturais, mediante preços reduzidos, em âmbito nacional;

III - incentivar os movimentos de jovens a desenvolver atividades artístico-culturais e ações voltadas à preservação do patrimônio histórico;

IV - valorizar a capacidade criativa do jovem, mediante o desenvolvimento de programas e projetos culturais;

V - propiciar ao jovem o conhecimento da diversidade cultural, regional e étnica do País;

VI - promover programas educativos e culturais voltados para a problemática do jovem nas emissoras de rádio e televisão e nos demais meios de comunicação de massa;

VII - promover a inclusão digital dos jovens, por meio do acesso às novas tecnologias da informação e comunicação;

VIII - assegurar ao jovem do campo o direito à produção e à fruição cultural e aos equipamentos públicos que valorizem a cultura camponesa; e

IX - garantir ao jovem com deficiência acessibilidade e adaptações razoáveis.

Parágrafo único. A aplicação dos incisos I, III e VIII do caput deve observar a legislação específica sobre o direito à profissionalização e à proteção no trabalho dos adolescentes.

Clique para visualizar este comentário

Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo