Segundo o ECA, toda criança e todo adolescente têm direito ...

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Q3770424 Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Segundo o ECA, toda criança e todo adolescente têm direito à dignidade como pessoas humanas.

Isso quer dizer que:
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Lei nº 8.069/1990 (ECA), art. 18: "Art. 18. É dever de todos velar pela dignidade da criança e do adolescente, pondo-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor." No caso, a alternativa C reproduz esse comando legal e, por isso, é a correta.

Tema central: Dignidade da criança e do adolescente
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque contraria a vedação legal ao castigo físico como forma de correção ou disciplina. O art. 18-A, caput, do ECA dispõe: "Art. 18-A. A criança e o adolescente têm o direito de ser educados e cuidados sem o uso de castigo físico ou de tratamento cruel ou degradante, como formas de correção, disciplina, educação ou qualquer outro pretexto". Portanto, o ECA não admite castigo físico, ainda que apresentado como leve ou educativo.
B
Errada
Está errada porque restringe indevidamente a titularidade do direito. A base legal afirma que a dignidade é assegurada a toda criança e a todo adolescente, sem limitar a proteção aos que estejam em vulnerabilidade social. O erro jurídico está em criar requisito que o ECA não prevê.
C
Certa
A alternativa C está correta porque coincide com o conteúdo expresso do art. 18 do ECA, que define a proteção da dignidade pela obrigação de pôr a criança e o adolescente a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor. Como a questão cobra exatamente o conteúdo desse direito fundamental, a resposta decorre da literalidade legal, sem necessidade de construção adicional.
D
Errada
Está errada porque transforma a dignidade em direito condicionado ao comportamento, o que o ECA não autoriza. A dignidade é direito fundamental assegurado a toda criança e adolescente e não pode ser restringida por desobediência a normas familiares ou escolares. O erro está em admitir restrição de direito fundamental sem base legal.
E
Errada
Está errada porque reduz indevidamente a dignidade à integridade física. O art. 17 do ECA dispõe: "Art. 17. O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais." Logo, a proteção legal alcança também as dimensões psíquica e moral.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões clássicas: tratar dignidade como proteção apenas física, admitir castigo físico sob pretexto educativo e supor que esse direito pode ser relativizado por vulnerabilidade social ou por desobediência.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado perguntar o conteúdo de um direito fundamental no ECA, confira primeiro a literalidade dos arts. 17 e 18.
  • Se a alternativa condicionar a dignidade ao comportamento da criança ou do adolescente, ela contraria a titularidade universal do direito no ECA.
  • Se a opção admitir castigo físico para educar ou disciplinar, ela é incompatível com o art. 18-A do ECA.

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Comentários

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GAB.C

Estar tipificada no art. 18 do ECA, que assegura o direito à dignidade da criança e do adolescente, proibindo qualquer forma de violência física ou psicológica, humilhação ou constrangimento.

OTIMOS ESTUDOS!

O art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) estabelece que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando-os a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

O ART 18 estabelece que é dever de todos zelar pela dignidade da criança e do adolescente, colocando a salvo de qualquer tratamento desumano, violênto, aterrorizante, vexatório ou constrangedor.

Decreto 99.710 ONU

Art.37

-está expresso que NENHUMA criança será posta em situações de crueldade, tortura, exploração, prisão perpétua ou condições desumanas.

Art.5° do ECA

-NENHUMA criança ou adolescente será posta em situações de Exploração, negligência, violência, crueldade ou opressãopunindo qualquer ato ou omissão.

GAB: C

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