Conforme instituído na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (Lei nº 9.394/96), Art. 5, o acesso à
educação básica obrigatória é direito público subjetivo,
podendo qualquer cidadão, grupo de cidadãos,
associação comunitária, organização sindical, entidade
de classe ou outra legalmente constituída e, ainda, o
Ministério Público, acionar o poder público para exigi-lo.
Portanto, o poder público, na esfera de sua competência
federativa, deverá: