Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...

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Q3989219 Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realização de exame médico-pericial, componente da avaliação biopsicossocial da deficiência: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.”

Tema central: Exame médico-pericial
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque cria requisito inexistente na lei. O art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015 não exige autorização judicial prévia para a realização do exame médico-pericial, muito menos prevê nulidade por falta dessa autorização.
B
Errada
Incorreta porque nega modalidades expressamente admitidas pelo art. 2º, § 3º. A lei autoriza que o exame seja realizado com uso de telemedicina ou por análise documental, de modo que não há obrigatoriedade exclusiva de presencialidade nem vedação legal à forma remota ou documental.
C
Errada
Incorreta porque transforma uma faculdade legal em imposição. A lei diz que o exame “poderá” ser realizado por telemedicina ou análise documental, conforme regulamento; não estabelece que isso será necessariamente remoto quando houver mobilidade reduzida, nem cria essa hipótese específica de obrigatoriedade.
D
Certa
A alternativa D está correta porque corresponde literalmente à redação vigente do art. 2º, § 3º, da Lei nº 13.146/2015. O dispositivo admite expressamente duas modalidades para o exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial: uso de telemedicina e análise documental. Além disso, a própria lei condiciona essa possibilidade às situações e aos requisitos definidos em regulamento. Portanto, a alternativa acerta tanto na autorização legal quanto na ressalva regulamentar.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca de faculdade legal por obrigatoriedade: a lei diz “poderá”, mas as alternativas erradas converteram isso em exigência absoluta, seja de autorização judicial, seja de presencialidade, seja de modalidade remota obrigatória.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a lei usar “poderá”, elimine alternativas que convertam a autorização em dever obrigatório.
  • Se o dispositivo mencionar modalidades expressas, como telemedicina e análise documental, descarte opções que as proíbam.
  • Verifique sempre a cláusula final do artigo: aqui, a possibilidade existe, mas depende de “situações e requisitos definidos em regulamento”.

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