Segundo o artigo 2º da Lei Brasileira de Inclusão, a realiz...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 13.146/2015, art. 2º, § 3º: “O exame médico-pericial componente da avaliação biopsicossocial da deficiência de que trata o § 1º deste artigo poderá ser realizado com o uso de tecnologia de telemedicina ou por análise documental conforme situações e requisitos definidos em regulamento.”
- Quando a lei usar “poderá”, elimine alternativas que convertam a autorização em dever obrigatório.
- Se o dispositivo mencionar modalidades expressas, como telemedicina e análise documental, descarte opções que as proíbam.
- Verifique sempre a cláusula final do artigo: aqui, a possibilidade existe, mas depende de “situações e requisitos definidos em regulamento”.
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