O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do FUNDEB (C...
Gabarito comentado
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: O ponto decisivo era a regra do art. 34, § 6º, da Lei nº 14.113/2020: no âmbito do CACS-FUNDEB, a presidência é escolhida pelos pares e há impedimento para o representante do governo gestor dos recursos do Fundo exercer essa função. Como o enunciado cobrava exatamente a regra legal aplicável ao conselho municipal, isso conduz ao gabarito D.
- Quando a questão cobrar CACS-FUNDEB, confira primeiro se está tratando de composição, forma de indicação, presidência ou mandato, porque a lei disciplina esses pontos separadamente.
- Para presidência, o critério decisivo é duplo: eleição entre os pares e impedimento do representante do governo gestor dos recursos do Fundo.
- Para eliminar alternativas sobre composição, diferencie indicação pelos segmentos legalmente previstos de escolha discricionária por autoridade administrativa.
- Em alternativas sobre mandato, confira prazo e recondução exatamente como a lei prevê, sem aplicar regras de outros conselhos.
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