Considere a seguinte situação hipotética: Atena, servidora p...
Gabarito comentado
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Gabarito: C
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, IV: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”. Como Atena é servidora pública afastada do cargo para exercer mandato eletivo federal, aplica-se essa regra constitucional, com a única exceção expressa de promoção por merecimento.
- Quando a questão tratar de servidor afastado para mandato eletivo, procure a regra literal do art. 38, IV, da CF.
- Se o enunciado falar em contagem do tempo, a fórmula correta é: conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
- Não acrescente exceções não escritas na Constituição; nesta hipótese, a ressalva é única e expressa.
- Alternativas que falem em benefício previdenciário como exceção devem ser rejeitadas, porque a base afirma que a Constituição não faz essa exclusão.
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Comentários
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As regras aplicáveis ao caso de Atena são:
* Afastamento Obrigatório: A servidora pública federal eleita Deputada (cargo federal) deve se afastar do cargo, emprego ou função.
* Contagem de Tempo: O tempo de mandato conta para fins de tempo de serviço, estabilidade e aposentadoria (seguridade social).
* Exceção: Não conta para fins de promoção por merecimento.
* Remuneração: Ela poderá optar pela remuneração do cargo de Deputada, sem prejuízo do tempo de serviço no cargo original, embora o regime de previdência (seguridade) seja mantido.
Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
Art. 38 da CF/88.
"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;".
O tempo de serviço é contado para tudo, exceto promoções por merecimento.
Não faz nem sentido ser promovida por merecimento, pois não está atuando na função.
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