Considere a seguinte situação hipotética: Atena, servidora p...

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Q3992567 Direito Constitucional
Considere a seguinte situação hipotética: Atena, servidora pública do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, foi eleita Deputada Federal. Nesse caso, está afastada de seu cargo público, exercendo o referido mandato eletivo. Nos termos preconizados pela Constituição Federal, apesar do afastamento, o tempo em que Atena está exercendo o mandato eletivo
Alternativas

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Gabarito: C

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 38, IV: “em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;”. Como Atena é servidora pública afastada do cargo para exercer mandato eletivo federal, aplica-se essa regra constitucional, com a única exceção expressa de promoção por merecimento.

Tema central: Mandato eletivo e tempo de serviço
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria frontalmente a regra expressa do art. 38, IV, da CF. A Constituição manda contar o tempo para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; portanto, é falso dizer que não será computado para quaisquer efeitos legais.
B
Errada
Incorreta porque cria uma segunda exceção que a Constituição não prevê. O texto constitucional estabelece exceção taxativa apenas para promoção por merecimento, sem excluir benefício previdenciário.
C
Certa
A alternativa C está correta porque reproduz o comando constitucional aplicável à hipótese. O art. 38, IV, da Constituição determina que, havendo afastamento do servidor para exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, ressalvando expressamente apenas a promoção por merecimento.
D
Errada
Incorreta porque elimina a ressalva expressa do art. 38, IV, da CF. O tempo não é contado sem qualquer exceção; a promoção por merecimento está constitucionalmente excluída.
E
Errada
Incorreta porque substitui a exceção constitucional verdadeira por outra sem amparo normativo. A Constituição não excepciona benefício previdenciário, e sim promoção por merecimento.
Pegadinha da questão
A banca explorou a troca da única exceção constitucional verdadeira, que é promoção por merecimento, por uma exceção inexistente, benefício previdenciário, além de induzir ao erro com a expressão “para todos os efeitos legais”.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão tratar de servidor afastado para mandato eletivo, procure a regra literal do art. 38, IV, da CF.
  • Se o enunciado falar em contagem do tempo, a fórmula correta é: conta para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.
  • Não acrescente exceções não escritas na Constituição; nesta hipótese, a ressalva é única e expressa.
  • Alternativas que falem em benefício previdenciário como exceção devem ser rejeitadas, porque a base afirma que a Constituição não faz essa exclusão.

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Comentários

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As regras aplicáveis ao caso de Atena são:

* Afastamento Obrigatório: A servidora pública federal eleita Deputada (cargo federal) deve se afastar do cargo, emprego ou função.

* Contagem de Tempo: O tempo de mandato conta para fins de tempo de serviço, estabilidade e aposentadoria (seguridade social).

* Exceção: Não conta para fins de promoção por merecimento.

* Remuneração: Ela poderá optar pela remuneração do cargo de Deputada, sem prejuízo do tempo de serviço no cargo original, embora o regime de previdência (seguridade) seja mantido.

Art. 38. IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

Art. 38 da CF/88.

"Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:      

IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;".

O tempo de serviço é contado para tudo, exceto promoções por merecimento.

Não faz nem sentido ser promovida por merecimento, pois não está atuando na função.

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