Sobre o princípio da Impessoalidade, um dos pilares da Admi...

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Q3879778 Direito Administrativo
Sobre o princípio da Impessoalidade, um dos pilares da Administração Pública previstos no Art. 37 da Constituição Federal, assinale a alternativa que descreve sua aplicação CORRETA.
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A alternativa B é correta porque reproduz essa vedação constitucional, que concretiza o princípio da impessoalidade.

Tema central: Princípio da impessoalidade
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. A alternativa descreve atuação com presteza, perfeição e rendimento funcional, conteúdo que a base identifica como próprio do princípio da eficiência, e não da impessoalidade. O erro está no confronto de conceitos jurídicos distintos do art. 37 da Constituição.
B
Certa
A alternativa B está correta porque corresponde diretamente à concretização constitucional da impessoalidade na publicidade administrativa. O art. 37, caput, da Constituição Federal de 1988 inclui a impessoalidade entre os princípios da Administração Pública: "A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:". Já o art. 37, § 1º, explicita que a publicidade oficial não pode ser usada para promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos. Portanto, a vedação ao uso de nomes, símbolos ou imagens com essa finalidade é fundamento constitucional específico da impessoalidade e sustenta a correção da alternativa B.
C
Errada
Incorreta. A alternativa afirma transparência absoluta e sem qualquer possibilidade de sigilo, mas a base registra que a publicidade administrativa não é absoluta e admite restrições constitucional e legalmente justificadas. O erro é absolutizar o princípio da publicidade ignorando exceções juridicamente admitidas.
D
Errada
Incorreta. A alternativa contraria a legalidade administrativa ao afirmar que o agente público pode agir conforme sua ética pessoal em detrimento da lei formal. Segundo a base, o agente público deve atuar conforme a lei, não segundo convicção pessoal contra a norma. O erro é violar o princípio da legalidade.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre impessoalidade e outros princípios do art. 37: eficiência na alternativa A, publicidade na alternativa C e legalidade/moralidade na alternativa D. O ponto decisivo era reconhecer a vedação constitucional específica de promoção pessoal na publicidade oficial.
Dica para questões semelhantes
  • Se a alternativa mencionar vedação de promoção pessoal em publicidade oficial, a chave é impessoalidade.
  • Presteza, perfeição e rendimento funcional remetem à eficiência, não à impessoalidade.
  • Desconfie de enunciados que tratem publicidade como absoluta; a base afirma que há hipóteses juridicamente admitidas de sigilo.

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