Sobre o princípio da Impessoalidade, um dos pilares da Admi...
Gabarito comentado
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Constituição Federal de 1988, art. 37, § 1º: "A publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos." A alternativa B é correta porque reproduz essa vedação constitucional, que concretiza o princípio da impessoalidade.
- Se a alternativa mencionar vedação de promoção pessoal em publicidade oficial, a chave é impessoalidade.
- Presteza, perfeição e rendimento funcional remetem à eficiência, não à impessoalidade.
- Desconfie de enunciados que tratem publicidade como absoluta; a base afirma que há hipóteses juridicamente admitidas de sigilo.
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