Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito d...
Gabarito comentado
Confira o gabarito comentado por um dos nossos professores
Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, II e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;" e "§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade."
- Primeiro identifique em qual artigo material a conduta foi enquadrada; aqui, sendo art. 10, a sanção deve ser buscada no art. 12, II.
- No art. 10, memorize o critério decisivo da multa: equivalente ao valor do dano, e não múltiplos da remuneração.
- Se a alternativa falar em majoração, confira dois pontos exatos: o limite legal é até o dobro e o fundamento é a situação econômica do réu com ineficácia do valor para reprovação e prevenção.
Clique para visualizar este gabarito
Visualize o gabarito desta questão clicando no botão abaixo
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
{...}
§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.
Deus nos conceda a graça de sermos aprovados e nomeados!
Tudo com Jesus, nada sem Maria! :)
Lembrar:
Teve prejuízo em dinheiro? Multa baseada no prejuízo.
Foi "só" safadeza moral (princípios)? Multa baseada no salário.
✨ LEMBRETE DO DIA: O estudo estratégico e o cuidado com o corpo são inseparáveis. A neurociência explica que é durante o sono profundo e os momentos de pausa que o cérebro realiza a consolidação da memória de longo prazo; sem isso, o conteúdo estudado se perde. Manter uma alimentação equilibrada e praticar exercícios não é distração, é manutenção cognitiva. Tentar dar conta de tudo — trabalho, filhos, casa e estudos — sem pausas eleva o cortisol, o que prejudica o foco e bloqueia o aprendizado. Estude com disciplina, mas entenda: o descanso e a saúde mental fazem parte do seu cronograma de aprovação. Equilíbrio é inteligência. ⚖️ Siga meu perfil de estudos @lariconcursos e mande um 'Oi' no direct para que eu possa aceitar sua solicitação! Boa sorte no seu próximo concurso! ✨
GABARITO - B
Enriquecimento ilícito:
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Atenta contra os princípios da Administração:
Não há perda do cargo
Não há suspensão dos direitos políticos
Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
Bons Estudos!!!
Art. 9º (enriquecimento ilícito) → multa até 3x o acréscimo patrimonial
Art. 10 (prejuízo ao erário) → multa = valor do dano (até o dobro)
Art. 11 (violação a princípios) → multa baseada na remuneração
Enriquecimento ilícito:
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 14 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.
Lesão ao erário:
Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio
Perda da função pública
Suspensão dos direitos políticos até 12 anos
Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.
Atenta contra os princípios da Administração:
Não há perda do cargo
Não há suspensão dos direitos políticos
Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.
Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.
Art. 9º (enriquecimento ilícito) → multa até 3x o acréscimo patrimonial
Art. 10 (prejuízo ao erário) → multa = valor do dano (até o dobro)
Art. 11 (violação a princípios) → multa baseada na remuneração
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo