Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito d...

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Q3992566 Direito Administrativo
Considere a seguinte situação hipotética: Xisto é Prefeito de determinado Município do Estado do Rio Grande do Sul e está sendo processado pela prática de ato de improbidade administrativa causador de prejuízo ao erário. Na petição inicial, o Ministério Público, autor da ação, enquadrou a conduta de Xisto em um dos incisos do artigo 10, da Lei nº 8.429/1992. Nos termos da Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992), caso Xisto seja condenado, uma das sanções passíveis de lhe ser aplicada, dentre outras, é o pagamento de multa civil
Alternativas

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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 8.429/1992, art. 12, II e § 2º, com redação dada pela Lei nº 14.230/2021: "II - na hipótese do art. 10 desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 12 (doze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 12 (doze) anos;" e "§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do caput deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade."

Tema central: Multa no art. 10
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque contraria dois pontos do art. 12, II e § 2º da Lei nº 8.429/1992: a multa do art. 10 não é de 2 vezes o valor do dano, mas equivalente ao valor do dano; e a lei não autoriza aumento até o triplo nem com fundamento autônomo na gravidade do ato, independentemente da situação econômica do réu.
B
Certa
A alternativa B corresponde à disciplina legal vigente para ato de improbidade que causa prejuízo ao erário. Na hipótese do art. 10, o art. 12, II fixa a multa civil em valor equivalente ao dano. Além disso, o art. 12, § 2º admite majoração até o dobro, mas apenas se o juiz reconhecer que, em virtude da situação econômica do réu, o valor-base é ineficaz para reprovação e prevenção do ato. Portanto, a alternativa reproduz corretamente tanto a base de cálculo quanto a condição e o limite da majoração.
C
Errada
Incorreta porque adota base de cálculo vinculada à remuneração do agente, o que não corresponde à hipótese do art. 10. Para prejuízo ao erário, a multa é calculada sobre o valor do dano. Além disso, a alternativa prevê aumento até o triplo, sem amparo no § 2º, que limita a majoração até o dobro.
D
Errada
Incorreta porque também utiliza critério de remuneração, incompatível com a sanção do art. 10, cuja multa é equivalente ao valor do dano. Ainda, atribui a majoração à gravidade do ato, independentemente da situação econômica do réu, quando o § 2º exige justamente a ineficácia do valor em razão da situação econômica do réu.
E
Errada
Incorreta porque, embora acerte a base inicial da multa ao mencionar valor equivalente ao dano, erra ao afirmar que não pode haver aumento em nenhuma circunstância. O art. 12, § 2º expressamente admite aumento até o dobro, desde que o juiz reconheça a ineficácia do valor diante da situação econômica do réu.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre a base de cálculo da multa do art. 10, que é o valor do dano, e fórmulas atreladas à remuneração do agente, além de trocar o critério legal de majoração por referências indevidas à gravidade do ato ou ao aumento até o triplo.
Dica para questões semelhantes
  • Primeiro identifique em qual artigo material a conduta foi enquadrada; aqui, sendo art. 10, a sanção deve ser buscada no art. 12, II.
  • No art. 10, memorize o critério decisivo da multa: equivalente ao valor do dano, e não múltiplos da remuneração.
  • Se a alternativa falar em majoração, confira dois pontos exatos: o limite legal é até o dobro e o fundamento é a situação econômica do réu com ineficácia do valor para reprovação e prevenção.

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Comentários

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Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:

{...}

§ 2º A multa pode ser aumentada até o dobro, se o juiz considerar que, em virtude da situação econômica do réu, o valor calculado na forma dos incisos I, II e III do  caput  deste artigo é ineficaz para reprovação e prevenção do ato de improbidade.  

Deus nos conceda a graça de sermos aprovados e nomeados!

Tudo com Jesus, nada sem Maria! :)

Lembrar:

Teve prejuízo em dinheiro? Multa baseada no prejuízo.

Foi "só" safadeza moral (princípios)? Multa baseada no salário.

LEMBRETE DO DIA: O estudo estratégico e o cuidado com o corpo são inseparáveis. A neurociência explica que é durante o sono profundo e os momentos de pausa que o cérebro realiza a consolidação da memória de longo prazo; sem isso, o conteúdo estudado se perde. Manter uma alimentação equilibrada e praticar exercícios não é distração, é manutenção cognitiva. Tentar dar conta de tudo — trabalho, filhos, casa e estudos — sem pausas eleva o cortisol, o que prejudica o foco e bloqueia o aprendizado. Estude com disciplina, mas entenda: o descanso e a saúde mental fazem parte do seu cronograma de aprovação. Equilíbrio é inteligência. ⚖️ Siga meu perfil de estudos @lariconcursos e mande um 'Oi' no direct para que eu possa aceitar sua solicitação! Boa sorte no seu próximo concurso!

GABARITO - B

Enriquecimento ilícito:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 14 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 12 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Atenta contra os princípios da Administração:

Não há perda do cargo

Não há suspensão dos direitos políticos

Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

Bons Estudos!!!

Art. 9º (enriquecimento ilícito) → multa até 3x o acréscimo patrimonial

Art. 10 (prejuízo ao erário) → multa = valor do dano (até o dobro)

Art. 11 (violação a princípios) → multa baseada na remuneração

Enriquecimento ilícito:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 14 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 14 anos.

Lesão ao erário:

Perda dos bens e valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio

Perda da função pública

Suspensão dos direitos políticos até 12 anos

Pagamento de multa civil equivalente ao valor do dano

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 12 anos.

Atenta contra os princípios da Administração:

Não há perda do cargo

Não há suspensão dos direitos políticos

Pagamento de multa civil de até 24X o valor da remuneração percebida pelo agente.

Proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos: por prazo não superior a 4 anos.

Art. 9º (enriquecimento ilícito) → multa até 3x o acréscimo patrimonial

Art. 10 (prejuízo ao erário) → multa = valor do dano (até o dobro)

Art. 11 (violação a princípios) → multa baseada na remuneração

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