Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrat...
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 63, II, § 1º e § 2º: "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: (...) II - perante órgão incompetente; (...) § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa." Como o enunciado trata exatamente de recurso interposto perante órgão incompetente, a consequência legal que conduz ao gabarito é a indicação da autoridade competente com devolução do prazo recursal.
- Quando a questão mencionar recurso interposto perante órgão incompetente, associe imediatamente ao art. 63, II e § 1º: não conhecimento + indicação da autoridade competente + devolução do prazo.
- Não trate o não conhecimento como bloqueio automático de toda providência posterior; o art. 63, § 2º, ainda admite revisão de ofício do ato ilegal se não houver preclusão administrativa.
- Em temas de processo administrativo da Lei nº 9.784/1999, confira se a banca está cobrando a consequência específica do vício, porque aqui a resposta sai da literalidade do dispositivo.
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Comentários
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Bom dia, boa tarde e boa noite....
A resposta encontra previsão expressa na Lei nº 9.784/99, artigo 63, inciso II e §1º, vejamos:
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
Assim, está correta a alternativa D.
Bons estudos!!!
Um adendo no que tange a recursos administrativos:
O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa.
Fonte: gran cursos
artigo 63, § 2 : O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:
I – fora do prazo;
II – perante autoridade incompetente;
III – por quem não seja legitimado;
IV – após exaurida a esfera administrativa.
§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso
Gabarito: D
Regra: art. 63, §1º, da Lei 9.784/99 — quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para recurso.
A letra B parece certa, mas o erro está em "independentemente de ocorrida preclusão administrativa". O §2º permite a revisão de ofício do ato ilegal desde que não ocorrida preclusão. FCC inverteu a condição.
Macete do art. 63 (causas de não conhecimento): P-I-L-E — Prazo, Incompetência, Legitimidade, Esfera exaurida.
Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:
I - fora do prazo;
II - perante órgão incompetente;
III - por quem não seja legitimado;
IV - após exaurida a esfera administrativa.
§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.
§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.
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