Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrat...

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Q3992565 Direito Administrativo
Uma das hipóteses de não conhecimento do recurso administrativo, prevista na Lei nº 9.784/1999, se dá quando o recurso foi interposto perante órgão incompetente. Nesse caso, consoante dispõe a mencionada lei,
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: Lei nº 9.784/1999, art. 63, II, § 1º e § 2º: "Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto: (...) II - perante órgão incompetente; (...) § 1o Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso. § 2o O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa." Como o enunciado trata exatamente de recurso interposto perante órgão incompetente, a consequência legal que conduz ao gabarito é a indicação da autoridade competente com devolução do prazo recursal.

Tema central: Recurso a órgão incompetente
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque nega a devolução do prazo. O art. 63, § 1º, determina expressamente que, na hipótese de recurso interposto perante órgão incompetente, será indicada a autoridade competente e será devolvido o prazo para recurso.
B
Errada
Incorreta porque afirma revisão de ofício independentemente de preclusão administrativa. O art. 63, § 2º, admite a revisão de ofício do ato ilegal apenas desde que não ocorrida preclusão administrativa.
C
Errada
Incorreta porque afirma impedimento à revisão de ofício mesmo sem preclusão administrativa. Isso contraria frontalmente o art. 63, § 2º, que expressamente permite a revisão de ofício do ato ilegal se não houver preclusão administrativa.
D
Certa
A alternativa D está correta porque reproduz exatamente a consequência jurídica prevista no art. 63, § 1º, da Lei nº 9.784/1999 para a hipótese do art. 63, II: quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, ele não é conhecido, mas a Administração deve indicar ao recorrente a autoridade competente e devolver-lhe o prazo para recurso. O acerto da alternativa decorre de literalidade legal.
E
Errada
Incorreta porque dispensa justamente o dever legal imposto à Administração. O art. 63, § 1º, exige a indicação da autoridade competente e a devolução do prazo; portanto, o erro na indicação do órgão não inviabiliza, por si só, nova interposição recursal nos termos legais.
Pegadinha da questão
A banca explorou a confusão entre não conhecimento do recurso e perda definitiva da via recursal. Na hipótese do art. 63, II, a lei protege o recorrente: a Administração deve indicar a autoridade competente e devolver o prazo.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão mencionar recurso interposto perante órgão incompetente, associe imediatamente ao art. 63, II e § 1º: não conhecimento + indicação da autoridade competente + devolução do prazo.
  • Não trate o não conhecimento como bloqueio automático de toda providência posterior; o art. 63, § 2º, ainda admite revisão de ofício do ato ilegal se não houver preclusão administrativa.
  • Em temas de processo administrativo da Lei nº 9.784/1999, confira se a banca está cobrando a consequência específica do vício, porque aqui a resposta sai da literalidade do dispositivo.

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Comentários

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Bom dia, boa tarde e boa noite....

A resposta encontra previsão expressa na Lei nº 9.784/99, artigo 63, inciso II e §1º, vejamos:

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

Assim, está correta a alternativa D.

Bons estudos!!!

Um adendo no que tange a recursos administrativos:

O recurso será dirigido à autoridade que proferiu a decisão, a qual, se não a reconsiderar no prazo de 5 dias, o encaminhará à autoridade superior. O recurso administrativo tramitará no máximo por 3 instâncias administrativas, salvo disposição legal diversa. 

Fonte: gran cursos

artigo 63, § 2  : O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

Art. 63. O recurso não será conhecido quando oposto:

I – fora do prazo;

II – perante autoridade incompetente;

III – por quem não seja legitimado;

IV – após exaurida a esfera administrativa.

§ 1º Na hipótese do inciso II deste artigo, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso

Gabarito: D

Regra: art. 63, §1º, da Lei 9.784/99 — quando o recurso é interposto perante órgão incompetente, será indicada ao recorrente a autoridade competente e devolvido o prazo para recurso.

A letra B parece certa, mas o erro está em "independentemente de ocorrida preclusão administrativa". O §2º permite a revisão de ofício do ato ilegal desde que não ocorrida preclusão. FCC inverteu a condição.

Macete do art. 63 (causas de não conhecimento): P-I-L-E — Prazo, Incompetência, Legitimidade, Esfera exaurida.

Art. 63. O recurso não será conhecido quando interposto:

I - fora do prazo;

II - perante órgão incompetente;

III - por quem não seja legitimado;

IV - após exaurida a esfera administrativa.

§ 1 Na hipótese do inciso II, será indicada ao recorrente a autoridade competente, sendo-lhe devolvido o prazo para recurso.

§ 2 O não conhecimento do recurso não impede a Administração de rever de ofício o ato ilegal, desde que não ocorrida preclusão administrativa.

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