Acerca das normas de segurança e eficácia nos serviços de c...

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Q3992840 Direito Sanitário
Acerca das normas de segurança e eficácia nos serviços de controle de vetores e pragas urbanas realizados por empresas especializadas, registre V, para as afirmativas verdadeiras, e F, para as falsas:

(__)As empresas de controle de pragas devem possuir licença sanitária expedida pelo órgão competente e manter um responsável técnico de nível superior.
(__)A aplicação de raticidas em grãos soltos é permitida em áreas de manipulação de alimentos, desde que os produtos tenham coloração azul vibrante.
(__)O certificado de execução do serviço deve informar o nome químico do princípio ativo utilizado e os procedimentos em caso de intoxicação acidental.
(__)É vedada a realização de desinsetização em hospitais durante a presença de pacientes no ambiente, salvo se os produtos forem inodoros e gasosos.

Após análise, assinale a alternativa que apresenta a sequência correta dos itens acima, de cima para baixo:
Alternativas

Gabarito comentado

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Gabarito: E

Fundamento decisivo: Resolução RDC/ANVISA nº 52, de 22 de outubro de 2009, arts. 7º, 8º, 20 e 22: "Art. 7º Para a prestação de serviço de controle de vetores e pragas urbanas somente podem ser utilizados os produtos saneantes desinfestantes regularizados na Anvisa. § 1° A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente. (...) Art. 8° A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado para o exercício das funções relativas às atividades pertinentes ao controle de vetores e pragas urbanas. (...) Art. 20. A empresa especializada deve fornecer ao cliente o comprovante de execução de serviço contendo, no mínimo, as seguintes informações: (...) VI - grupo(s) químico(s) do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VII - nome e concentração de uso do(s) produto(s) eventualmente utilizado(s); VIII - orientações pertinentes ao serviço executado; IX - nome do responsável técnico com o número do seu registro no conselho profissional correspondente; X - número do telefone do Centro de Informação Toxicológica; (...) Art. 22. Em qualquer modalidade de aplicação não podem ser utilizados produtos em embalagens metálicas ou de vidro, nem mesmo os alimentos, medicamentos, utensílios e objetos de uso pessoal podem permanecer no local durante a aplicação. § 1º Os raticidas devem ser aplicados de modo a não oferecer risco de intoxicação a seres humanos e animais não alvo. § 2° É vedada a aplicação de raticidas na forma de pó, líquidos, pastosos e grãos soltos." O gabarito E decorre de que a 1ª assertiva é compatível com os arts. 7º, § 1º, e 8º; a 2ª é falsa por contrariar a vedação expressa do art. 22, § 2º; a 3ª é considerada verdadeira pela banca por compatibilidade material com o art. 20; e a 4ª é falsa porque a RDC não traz a exceção indicada.

Tema central: RDC ANVISA 52/2009
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta porque trata como verdadeiras a 2ª e a 4ª assertivas. A 2ª contraria frontalmente a Resolução RDC/ANVISA nº 52/2009, art. 22, § 2º: "É vedada a aplicação de raticidas na forma de pó, líquidos, pastosos e grãos soltos." A 4ª também é falsa, pois a norma não prevê a exceção formulada para hospitais com produtos inodoros e gasosos.
B
Errada
Incorreta porque marca a 3ª assertiva como falsa, mas a base registrou a resposta como compatível com o art. 20 da RDC nº 52/2009. O ponto decisivo é que o comprovante deve conter informações sobre o produto utilizado e orientações pertinentes, além do telefone do Centro de Informação Toxicológica.
C
Errada
Incorreta porque marca a 1ª assertiva como falsa, embora a RDC nº 52/2009 exija licenciamento e responsável técnico habilitado. O suporte literal está no art. 7º, § 1º: "A empresa especializada somente pode funcionar depois de devidamente licenciada junto à autoridade sanitária e ambiental competente"; e no art. 8º: "A empresa especializada deve ter um responsável técnico devidamente habilitado".
D
Errada
Incorreta porque considera verdadeira a 4ª assertiva. A base é expressa em afirmar que a RDC nº 52/2009 não estabelece a vedação descrita nem a ressalva de que seria possível atuar em hospitais durante a presença de pacientes se os produtos fossem inodoros e gasosos. O erro é de inexistência de previsão normativa.
E
Certa
A alternativa E corresponde à sequência V, F, V, F. O item 1 foi aceito como verdadeiro; o item 2 é falso por vedação expressa; o item 3 foi considerado compatível com o art. 20 pela banca; e o item 4 é falso porque a norma não prevê a ressalva mencionada.
Pegadinha da questão
A banca explorou duas confusões reais: tomar a vedação a raticidas em grãos soltos como se pudesse ser afastada por característica do produto, e aceitar como literal uma regra sobre hospitais que não existe na RDC nº 52/2009. Também houve redação aproximativa no item 3, mas o gabarito oficial o tratou como compatível com a norma.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a alternativa afirmar permissão para raticida em grãos soltos, elimine-a: o art. 22, § 2º, traz vedação expressa.
  • No comprovante de execução, procure o núcleo exigido pela RDC: informações do produto, orientações pertinentes, responsável técnico e telefone do Centro de Informação Toxicológica.
  • Se a alternativa criar exceção específica para ambiente hospitalar sem apoio textual na RDC, trate-a como falsa.
  • Em questões dessa resolução, diferencie texto literal da norma de formulações apenas aproximadas aceitas pela banca.

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