Compete ao controle externo fiscalizar as contas nacionais d...
administração pública, julgue os itens a seguir.
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Alternativa correta: C (Certo)
1. Tema central da questão
A questão aborda o papel do controle externo na fiscalização das contas nacionais de empresas supranacionais das quais a União participe, direta ou indiretamente, conforme o tratado constitutivo. Trata-se de um tema relevante para concursos porque envolve competências constitucionais dos Tribunais de Contas e a atuação do Congresso Nacional no controle da administração pública federal.
2. Resumo teórico
O controle externo é exercido principalmente pelo Congresso Nacional, com auxílio do Tribunal de Contas da União (TCU), conforme arts. 70 a 72 da Constituição Federal. Além dos órgãos e entidades nacionais, o TCU também fiscaliza contas de entidades internacionais (empresas supranacionais) cujo capital social a União participe, seja diretamente (possuindo ações) ou indiretamente (por meio de entidades controladas). Essa atribuição está prevista no art. 71, inciso V, da CF/88.
3. Fundamentação legal
Art. 71, inciso V, da CF/88: "Compete ao Congresso Nacional, com o auxílio do TCU: fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo."
4. Justificativa da alternativa correta
A alternativa está correta porque descreve exatamente o que a Constituição determina: o controle externo tem competência para fiscalizar as contas nacionais dessas empresas, respeitando o tratado que instituiu a participação da União. É uma forma de garantir a transparência e a responsabilidade no uso de recursos públicos, mesmo em entidades internacionais.
5. Estratégia para interpretação
Ao ler questões sobre competências constitucionais, busque palavras-chave como “controle externo”, “fiscalizar”, “empresas supranacionais” e “nos termos do tratado”. Observe se o texto limita ou amplia competências – o enunciado segue o texto constitucional sem extrapolar ou omitir pontos fundamentais, o que é forte indicativo de correção.
Resumo final: Grife sempre termos constitucionais em controle externo e, ao se deparar com empresas supranacionais, lembre-se da literalidade do art. 71, V.
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CF 88
Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete:
I - apreciar as contas prestadas anualmente pelo Presidente da República, mediante parecer prévio que deverá ser elaborado em sessenta dias a contar de seu recebimento;
II - julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos da administração direta e indireta, incluídas as fundações e sociedades instituídas e mantidas pelo Poder Público federal, e as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte prejuízo ao erário público;
III - apreciar, para fins de registro, a legalidade dos atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta, incluídas as fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão, bem como a das concessões de aposentadorias, reformas e pensões, ressalvadas as melhorias posteriores que não alterem o fundamento legal do ato concessório;
IV - realizar, por iniciativa própria, da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Comissão técnica ou de inquérito, inspeções e auditorias de natureza contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, nas unidades administrativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, e demais entidades referidas no inciso II;
V - fiscalizar as contas nacionais das empresas supranacionais de cujo capital social a União participe, de forma direta ou indireta, nos termos do tratado constitutivo;
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