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Q165658 Direito Constitucional
Em tema de organização político-administrativa da República Federativa do Brasil é INCORRETO afirmar que os Estados podem, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar, se
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Tema central: O tema aborda a Organização Político-Administrativa da República Federativa do Brasil, especialmente a possibilidade de alterações territoriais entre os Estados, guiando-se pelo que prevê a Constituição Federal.

Legislação aplicável:

Constituição Federal, Art. 18, § 3º:
“Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.”

Interpretação e explicação:

A Constituição detalha as hipóteses de modificação dos Estados sem jamais admitir o desligamento da União. Esta vedação está ligada ao princípio da indissolubilidade da federação (Art. 1º, caput), garantindo a unidade do Estado brasileiro.

Exemplo prático:

Se houver proposta para subdividir um Estado como o Pará, criando o Estado do Carajás, necessariamente haverá plebiscito com os cidadãos da área envolvida e lei complementar aprovada pelo Congresso.

Justificativa da alternativa correta (C):

Desligar da União é absolutamente proibido pela ordem constitucional.
A federação brasileira é indissolúvel, não há hipótese de um Estado se separar. Doutrinadores como José Afonso da Silva confirmam a impossibilidade absoluta de secessionismo.

Análise das demais alternativas:

  • A) subdividir: Correto. Permitido expressamente pelo Art. 18, §3º.
  • B) incorporar entre si: Correto. A Constituição autoriza que dois ou mais Estados se unam.
  • D) desmembrar: Correto. É possível um Estado ser dividido, formando outro ou se anexando a outro Estado.
  • E) anexar a outros: Correto. O desmembramento pode resultar em anexo a Estado vizinho.

Pegadinhas e dicas:

Fique atento a expressões como desligar da União ou secessão: elas contrariam a essência da federação brasileira.

Doutrina:

Alexandre de Moraes reforça: "A Federação brasileira é indissolúvel, não havendo possibilidade de desligamento dos Estados."

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Resposta: C
art. 18, § 3º - Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.
Complementando a resposta do nsneto, vale destacar tb o art. 1º da CF/88:

Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:


(...)
Gabarito: C

Segundo a CR/88 existem três hipóteses de modificações acerca dos Estados, quais sejam, a incorporação, a subdivisão e o desmembramento.
A incorporação consiste na união de dois ou mais Estados ocorrendo a perda da personalidade jurídica dos entes primitivos.
A subdivisão caracteriza-se pela divisão de um Estado em dois ou mais Estados com a perda da personalidade jurídica do ente original.
Por fim, o desmembramento acarreta na perda de parte da população e de território por um Estado, não ocorrendo a perda da personalidade jurídica do ente primitivo. Note-se que este movimento é o único no qual não ocorre a perda da personalidade jurídica.
O desmembramento é dividido em desmembramento-formação e desmembramento-anexação. O primeiro se caracteriza pela perda da população e de território, de modo que esta perda gera um novo Estado distinto dos demais. O segundo se caracteriza pela perda da população e território por um Estado, de modo que o território será anexado a outro Estado já existente.

Bons estudos e força galera!!!

Fonte: aula 06 direito constitucional, Bernardo Fernandes, curso Praetorium BH, 2010.

ESQUEMINHA:
 



CRIAÇÃO DE ESTADO:



1º passo: Plebiscito (em todo Estado) - art. 4º da lei 9709/98

2º passo: Oitiva das Assembleias Legislativas ( parecer opinativo não vinculante)

3º passo: Edição de Lei Complementar (federal) - Congresso Nacional




CRIAÇÃO DE MUNICÍPIOS:

1º passo: Lei Complementar federal (ver art. 96 do ADCT)

2º passo: Estudos de Viabilidade Municipal


3º passo: Plebiscito dos municípios envolvidos

Fonte: Colega Karol

O artigo 18, parágrafo 3º, da Constituição, embasa a resposta incorreta (letra C):

Os Estados podem incorporar-se entre si, subdividir-se ou desmembrar-se para se anexarem a outros, ou formarem novos Estados ou Territórios Federais, mediante aprovação da população diretamente interessada, através de plebiscito, e do Congresso Nacional, por lei complementar.

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