De acordo com a CF, a fiscalização contábil, financeira, or...
I Caso detecte alguma irregularidade quanto à legalidade de uma contratação da União, o Tribunal de Contas da União (TCU) poderá determinar ao Poder Executivo sustação imediata dessa contratação.
II Ao controle interno de tribunal de justiça estadual cabe avaliar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão administrativa do respectivo tribunal de justiça.
III Qualquer cidadão é parte legítima para denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União (TCU).
Assinale a opção correta.
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Gabarito: D
Fundamento decisivo: CF/1988, art. 71, X e § 1º; art. 74, II e § 2º: “Art. 71. O controle externo, a cargo do Congresso Nacional, será exercido com o auxílio do Tribunal de Contas da União, ao qual compete: (...) X - sustar, se não atendido, a execução do ato impugnado, comunicando a decisão à Câmara dos Deputados e ao Senado Federal; § 1º No caso de contrato, o ato de sustação será adotado diretamente pelo Congresso Nacional, que solicitará, de imediato, ao Poder Executivo as medidas cabíveis. (...) Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de: (...) II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; (...) § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.”
- Separe sempre “ato impugnado” de “contrato”: para ato, o art. 71, X, atribui sustação ao TCU; para contrato, o art. 71, § 1º, reserva a sustação ao Congresso Nacional.
- Quando a banca cobrar art. 74, II, confira o recorte literal do dispositivo: gestão orçamentária, financeira e patrimonial e órgãos e entidades da administração federal.
- Em denúncia ao TCU, memorize a legitimidade expressa do art. 74, § 2º: qualquer cidadão, além de partido político, associação ou sindicato.
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GABARITO: Letra D
I. ERRADO. Em caso de contratos, o TCU deve, primeiramente, fixar prazo para o exato cumprimento da lei. Caso a determinação não seja obedecida, o TCU dará ciência ao Poder Legislativo para que este suste o contrato. Assim, é o Poder Legislativo que tem a competência de sustar contrato, e não o Poder Executivo.
II. ERRADO. Não sei bem o erro, mas talvez tenha sido no termo ''avaliar o resultado''. O resultado não é avaliado, mas comprovado
''CF Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;''
III. CERTO. Letra fria da CF:
CF 74 § 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
Conforme art. 74 da CF, compete ao sistema de Controle Interno "comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial (...)".
Portanto, a alternativa II está errada ao citar "gestão administrativa".
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