Imediatamente após a promulgação da Lei de Orçamento e com
base nos limites nela fixados, o Poder Executivo aprovará um
quadro de cotas da despesa que cada unidade orçamentária fica
autorizada a utilizar.
Esse quadro de cotas deverá ser elaborado e aprovado com a
periodicidade
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
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