Considere a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pe...
Considere a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e leia as assertivas a seguir:
I- As pessoas com Transtorno do Espectro Autista não podem ser consideradas pessoas com deficiência, para todos os efeitos legais, porque esse estigma impede famílias de procurarem acompanhamento. Ademais, essa Lei já tem força para assegurar direitos devidos a essas pessoas.
II- Uma das diretrizes desta Política é o estímulo à pesquisa científica, com ênfase em estudos epidemiológicos que possam identificar a magnitude e as características do problema relativo ao Transtorno do Espectro Autista no país.
III- As pessoas com Transtorno do Espectro Autista são caracterizadas somente pelos padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, como ações motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados.
É CORRETO o que se afirma apenas em:
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Alternativa correta: B – II.
1. Tema central da questão:
Esta questão aborda a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA), especialmente no que diz respeito à caracterização legal do autismo e às diretrizes para a garantia de direitos.
2. Resumo teórico:
A Lei nº 12.764/2012 é o principal marco da proteção à pessoa com TEA no Brasil. Ela estabelece, entre outros pontos, que as pessoas com autismo são consideradas pessoas com deficiência e têm todos os direitos assegurados por essa condição. Além disso, uma das diretrizes dessa política é estimular a pesquisa científica, sobretudo estudos epidemiológicos que permitam conhecer a realidade do autismo no país, embasando ações públicas mais eficazes.
3. Justificativa da alternativa correta:
II - CORRETA. De acordo com o art. 3º, inciso V da Lei nº 12.764/2012, é diretriz da política nacional o “estímulo à pesquisa científica, com ênfase em estudos epidemiológicos relativos ao transtorno do espectro autista”. Portanto, a assertiva II está em total consonância com a legislação.
4. Análise das alternativas incorretas:
I - INCORRETA. Ao afirmar que pessoas com autismo não podem ser consideradas pessoas com deficiência, a assertiva contradiz o art. 1º, §2º da Lei nº 12.764/2012, que assegura exatamente o contrário: “A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais”.
III - INCORRETA. Reduz o diagnóstico de TEA apenas aos comportamentos repetitivos e restritivos. No entanto, os critérios diagnósticos também incluem prejuízos na comunicação e na interação social, presentes nos critérios do DSM-5 e do CID-11.
Pegadinhas comuns: Atenção a afirmações que restringem a definição do autismo ou negam direitos garantidos em lei.
Dica de interpretação: Em questões sobre legislação, sempre busque associar as afirmações aos textos legais oficiais.
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