Em 2017, o Supremo Tribunal de Justiça publicou uma nova sú...
Segundo a Súmula 593: “O crime de estupro de vulnerável configura-se com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso com o agente.” Esta súmula se relaciona com a Lei do estupro de vulnerável. Sendo assim, a notificação de gravidez ou relação sexual é obrigatória para os serviços de saúde até: