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Q4152063 Administração Financeira e Orçamentária
Consideram-se recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais, conforme disposto no §1° do art. 43 da Lei nº 4.320/1964 e no §8° do art. 166 da Constituição Federal de 1988, EXCETO:
Alternativas

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Gabarito: A

Fundamento decisivo: O ponto decisivo estava no art. 43, §1º, I, da Lei 4.320/1964: o recurso é o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior. Como o enunciado pedia a exceção, a alternativa A cai por trocar “exercício anterior” por “exercício corrente”.

Tema central: Recursos para créditos adicionais
Análise das alternativas
A
Certa
A alternativa A é a exceção porque contraria a redação legal específica que disciplina uma das fontes de recursos para abertura de créditos suplementares e especiais. O art. 43, §1º, I, da Lei 4.320/1964 exige superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, desde que não comprometido. Ao mencionar exercício corrente, a alternativa deixa de reproduzir a hipótese legal admitida.
B
Errada
Está errada como opção de resposta porque não é a exceção. A hipótese é admitida pelo art. 166, §8º, da CF/1988: recursos que, por veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária, fiquem sem despesas correspondentes podem ser usados mediante créditos especiais ou suplementares com prévia e específica autorização legislativa.
C
Errada
Está errada como opção de resposta porque corresponde exatamente ao art. 43, §1º, III, da Lei 4.320/1964, que admite como recurso os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais autorizados em lei.
D
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz hipótese legal expressa do art. 43, §1º, II, da Lei 4.320/1964: recursos provenientes de excesso de arrecadação.
E
Errada
Está errada como opção de resposta porque reproduz a hipótese do art. 43, §1º, IV, da Lei 4.320/1964: produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.
Pegadinha da questão
A confusão real foi trocar a expressão legal “exercício anterior” por “exercício corrente” na alternativa A e, ao mesmo tempo, misturar fontes normativas diferentes, porque a alternativa B não vem da Lei 4.320/1964, mas do art. 166, §8º, da CF/1988.
Dica para questões semelhantes
  • Em questão sobre recursos para créditos suplementares e especiais, confira primeiro se a alternativa reproduz literalmente o art. 43, §1º, da Lei 4.320/1964.
  • Na hipótese de superávit financeiro, o marco temporal decisivo é o balanço patrimonial do exercício anterior, não do corrente.
  • Não elimine alternativa só porque ela não está no art. 43 da Lei 4.320/1964; a Constituição também traz hipótese própria no art. 166, §8º.

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Comentários

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Gabarito letra A:

A- o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício corrente.

O correto seria>> do exercício ANTERIOR.

O art. 43, § 1º, da Lei nº 4.320/1964 estabelece que são recursos disponíveis para abertura de créditos suplementares e especiais:

I – o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;

II – os provenientes de excesso de arrecadação;

III – os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais;

IV – o produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao Poder Executivo realizá-las.

Além disso, o art. 166, § 8º, da Constituição Federal prevê que:

Os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de lei orçamentária anual, ficarem sem despesas correspondentes poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa.

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