Após alguns episódios de esquecimento das chaves e do fogo a...
Diz o artigo 1783-A do Código Civil: A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessárias para que possa exercer sua capacidade.
Parágrafo 1º. Para formular pedido de tomada de decisão apoiada, a pessoa com deficiência e os apoiadores devem apresentar termo em que constem os limites do apoio a ser oferecido e os compromissos dos apoiadores, inclusive o prazo de vigência do acordo e o respeito à vontade, aos direitos e aos interesses da pessoa que deve apoiar.
Parágrafo 2º. O pedido de tomada de decisão apoiada será requerido pela pessoa a ser apoiada, com indicação expressa das pessoas aptas a prestarem o apoio previsto no caput deste artigo.
GABARITO: B
Art. 1.783-A. A tomada de decisão apoiada é o processo pelo qual a pessoa com deficiência elege pelo menos 2 (duas) pessoas idôneas, com as quais mantenha vínculos e que gozem de sua confiança, para prestar-lhe apoio na tomada de decisão sobre atos da vida civil, fornecendo-lhes os elementos e informações necessários para que possa exercer sua capacidade.
A única totalmente errada é a alternativa C, uma vez que Joana não possui legitimidade para propor ação de interdição contra si própria:
Art. 747. A interdição pode ser promovida:
I - pelo cônjuge ou companheiro;
II - pelos parentes ou tutores;
III - pelo representante da entidade em que se encontra abrigado o interditando;
IV - pelo Ministério Público.
Questão com mais de uma resposta correta.
Conceitua-se testamento vital (testamento em vida ou “living will”), como sendo “o documento em que a pessoa determina, de forma escrita, que tipo de tratamento ou não-tratamento deseja para a ocasião em que se encontrar doente, em estado incurável ou terminal, e incapaz de manifestar sua vontade”.
QUE PIADA.
A questão fala que a autora desconfia de seus parentes e amigos e o Defensor vai pedir tomada de decisão apoiada? kkkkkkkk
Gente, mas o fato de ela ter Alzheimer faz com que ela se torne pessoa com deficiência? Eu eliminei a B justamente pq pensei 'tomada de decisão apoiada é pra pessoas com deficiência'!
Em tese, o instituto pode se aplicar para pessoas idosas:
https://www.portaldoenvelhecimento.com.br/tomada-de-decisao-apoiada/
não faria sentido a longo prazo a decisão apoiada, pois a doença dela eventualmente fará com que ela n seja capaz de exprimir sua vontade
sobre a preferência da tomada de decisão apoiada em relação a curatela:
"o Estatuto da Pessoa Portadora de Deficiência operou verdadeira desconstrução ideológica acerca do tratamento da questão, sendo certo que a regra é que a pessoa portadora de deficiência deve ser considerada capaz, ainda que, para atuar, necessite de auxílio dos institutos protetivos. Neste contexto, é certo que a curatela é medida excepcional, apenas devendo ser adotada quando não se mostrar possível a tomada de decisão apoiada.”
A Tomada de Decisão Apoiada (TDA) destina-se às pessoas com deficiência (mental ou intelectual) que podem exprimir a sua vontade e se autodeterminar, e tem por escopo estimular a capacidade de agir e a autodeterminação da pessoa beneficiária, sem que sofra o estigma social da curatela, instituto limitador da liberdade individual.
https://anadep.org.br/wtk/pagina/materia?id=49896
Gabarito: B
A tomada de decisão apoiada é para pessoas com deficiência que ainda possam expressar sua vontade e saibam que no futuro isto talvez não seja mais possível, precavendo-se contra a evolução da doença e evitando que pessoas próximas ou até mesmo parentes possam se aproveitar da situação. (1783-A)
É importante destacar que os apoiadores não precisam ser da família, bastando que sejam da sua confiança.
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Já a curatela tem previsão para quem não possa exprimir sua vontade (art. 1767, CC) embora também seja prevista para quem tenha a sua vontade viciada ou sob suspeição, como os viciados e os pródigos, respectivamente.