A Lei Federal n.º 4320, de 1964, permanece como marco norma...

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Q3913920 Direito Financeiro
A Lei Federal n.º 4320, de 1964, permanece como marco normativo essencial do Direito Financeiro brasileiro. A alternativa que corresponde CORRETAMENTE a uma definição dessa Lei é:
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Gabarito: B

Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 58: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." A alternativa B é a única compatível com essa definição legal.

Tema central: Conceitos da despesa pública
Análise das alternativas
A
Errada
Incorreta. Confunde liquidação com pagamento. A Lei nº 4.320/1964, art. 63, caput, dispõe: "A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito." E o art. 62 estabelece: "O pagamento da despesa só será efetuado quando ordenado após sua regular liquidação." Portanto, liquidação não é pagamento; é fase anterior de verificação do direito do credor.
B
Certa
A alternativa B está correta porque traduz, em essência, o conceito legal de empenho previsto no art. 58 da Lei nº 4.320/1964. Embora não reproduza integralmente o dispositivo, acerta o elemento juridicamente decisivo: o empenho é o ato que cria para o Estado obrigação de pagamento. Era isso que a questão cobrava.
C
Errada
Incorreta. A base legal contrapõe despesa orçamentária e despesa extraorçamentária. Nos termos do art. 57 da Lei nº 4.320/1964, são orçamentárias as despesas fixadas na lei do orçamento e em créditos adicionais. Logo, a despesa extraorçamentária não integra a LOA.
D
Errada
Incorreta. A Lei nº 4.320/1964, art. 11, § 2º, dispõe: "São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superávit do Orçamento Corrente." Portanto, receita de capital não decorre apenas de tributos.
Pegadinha da questão
A banca explorou confusões conceituais da Lei nº 4.320/1964: trocar liquidação por pagamento, confundir despesa extraorçamentária com despesa da LOA e associar receita de capital a tributos.
Dica para questões semelhantes
  • Quando a questão pedir definição da Lei nº 4.320/1964, priorize a literalidade dos conceitos de empenho, liquidação e pagamento.
  • Na despesa pública, se a alternativa transformar liquidação em pagamento, ela contraria os arts. 62 e 63.
  • Despesa que integra a LOA é orçamentária; se a alternativa falar em extraorçamentária dentro da LOA, o erro é conceitual.
  • Receita de capital deve ser confrontada com o art. 11, § 2º: operações de crédito, conversão de bens e direitos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente.

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Comentários

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Resposta correta: B

Justificativa:

a) Liquidação é o pagamento da despesa após empenho.

Conforme o artigo 63, caput, da Lei 4320/64: a Liquidação é a verificação do direito do credor:

Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.

b) Empenho é o ato que cria obrigação de pagamento. 

Correto, fundamentado no art. 58 da L 4320/64:

Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição. 

c) Despesa extraorçamentária integra a LOA.

Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

d) Receita de capital decorre apenas de tributos.

Fundamento art 11, §1 e 2º, L 4320/64:

Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.

§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.    

§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o  superavit  do Orçamento Corrente.  

A liquidação da despesa é o segundo estágio de sua execução e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Este estágio ocorre após o empenho, que é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, e antes da ordem de pagamento.

Gabarito: letra B.

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