A Lei Federal n.º 4320, de 1964, permanece como marco norma...
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Gabarito: B
Fundamento decisivo: Lei nº 4.320/1964, art. 58: "O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição." A alternativa B é a única compatível com essa definição legal.
- Quando a questão pedir definição da Lei nº 4.320/1964, priorize a literalidade dos conceitos de empenho, liquidação e pagamento.
- Na despesa pública, se a alternativa transformar liquidação em pagamento, ela contraria os arts. 62 e 63.
- Despesa que integra a LOA é orçamentária; se a alternativa falar em extraorçamentária dentro da LOA, o erro é conceitual.
- Receita de capital deve ser confrontada com o art. 11, § 2º: operações de crédito, conversão de bens e direitos, transferências de capital e superávit do orçamento corrente.
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Comentários
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Resposta correta: B
Justificativa:
a) Liquidação é o pagamento da despesa após empenho.
Conforme o artigo 63, caput, da Lei 4320/64: a Liquidação é a verificação do direito do credor:
Art. 63. A liquidação da despesa consiste na verificação do direito adquirido pelo credor tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito.
b) Empenho é o ato que cria obrigação de pagamento.
Correto, fundamentado no art. 58 da L 4320/64:
Art. 58. O empenho de despesa é o ato emanado de autoridade competente que cria para o Estado obrigação de pagamento pendente ou não de implemento de condição.
c) Despesa extraorçamentária integra a LOA.
Art. 42. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.
d) Receita de capital decorre apenas de tributos.
Fundamento art 11, §1 e 2º, L 4320/64:
Art. 11 - A receita classificar-se-á nas seguintes categorias econômicas: Receitas Correntes e Receitas de Capital.
§ 1º - São Receitas Correntes as receitas tributária, de contribuições, patrimonial, agropecuária, industrial, de serviços e outras e, ainda, as provenientes de recursos financeiros recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, quando destinadas a atender despesas classificáveis em Despesas Correntes.
§ 2º - São Receitas de Capital as provenientes da realização de recursos financeiros oriundos de constituição de dívidas; da conversão, em espécie, de bens e direitos; os recursos recebidos de outras pessoas de direito público ou privado, destinados a atender despesas classificáveis em Despesas de Capital e, ainda, o superavit do Orçamento Corrente.
A liquidação da despesa é o segundo estágio de sua execução e consiste na verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. Este estágio ocorre após o empenho, que é o ato que cria para o Estado a obrigação de pagamento, e antes da ordem de pagamento.
Gabarito: letra B.
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