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Q3910804 Odontologia
De acordo com as normas vigentes que regem a comunicação e a publicidade em odontologia, a utilização de logomarcas em fachadas ou impressos deve obedecer a critérios específicos de sobriedade e identificação civil. Caso um profissional decida adotar um nome fantasia para seu consultório, certas obrigações em relação à visibilidade de dados cadastrais devem ser rigorosamente seguidas para evitar a caracterização de infração ética por ocultação de responsabilidade. Considerando os preceitos do Código de Ética Odontológica, aprovado pela Resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) número cento e dezoito de dois mil e doze, assinale a alternativa correta. 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: A Resolução CFO nº 118/2012, arts. 42 e 43, permite publicidade em qualquer meio de comunicação, mas exige identificação obrigatória da pessoa física ou jurídica e, quando houver pessoa jurídica ou nome comercial/fantasia, também do responsável técnico com seu número de inscrição; por isso, a alternativa D é a correta e as demais contrariam regra expressa do Código.

Tema central: Publicidade odontológica ética
Análise das alternativas
A
Errada
Está errada porque o art. 42 permite anúncios em qualquer meio de comunicação, inclusive digital, mas isso não cria exceção às exigências éticas do art. 43. Redes sociais não dispensam a inclusão do nome e do número de inscrição no CRO da pessoa física ou jurídica. O erro da alternativa é confundir mecanismos privados da plataforma com a identificação profissional obrigatória perante o Conselho.
B
Errada
Está errada porque afirma liberdade irrestrita para divulgar superioridade tecnológica e dispensa de comprovação, o que contraria o art. 44, II e III. O Código considera infração ética anunciar técnicas, terapias ou equipamentos sem a devida comprovação científica ou sem regularidade perante os órgãos competentes, além de vedar divulgação de qualificação que não corresponda à situação regularmente registrada. Portanto, não existe autorização ética para autopromoção tecnológica sem limites.
C
Errada
Está errada porque cria uma exceção normativa que não consta da base: o art. 43, §1º, V admite logomarca e/ou logotipo na comunicação e divulgação, mas não estabelece exclusividade para clínicas pediátricas nem condiciona a permissão de figura animada ou dente humanizado ao registro em odontopediatria. A alternativa inventa requisito específico sem suporte no texto normativo usado para resolver a questão.
D
Certa
A alternativa D traduz o núcleo normativo do art. 43 do Código de Ética Odontológica: na comunicação e divulgação devem constar o nome e o número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, no caso de pessoa jurídica, também o nome e o número de inscrição do responsável técnico. Portanto, o uso de nome comercial ou fantasia não afasta a identificação obrigatória; ao contrário, exige que a responsabilidade profissional e cadastral permaneça visível, exatamente para impedir ocultação de responsabilidade ética.
Pegadinha da questão
A banca explora a confusão entre permitir logomarca/nome fantasia e dispensar identificação obrigatória. O Código admite publicidade em qualquer meio e admite logomarca, mas isso nunca substitui nome e número de inscrição da pessoa física ou jurídica e, quando houver pessoa jurídica, também do responsável técnico.
Dica para questões semelhantes
  • Quando o enunciado citar publicidade odontológica, procure primeiro a regra de identificação obrigatória do art. 43 antes de analisar detalhes visuais do anúncio.
  • A expressão "qualquer meio de comunicação" não reduz exigência ética; ela apenas amplia o alcance da regra para mídias físicas e digitais.
  • Nome fantasia, logotipo ou logomarca podem aparecer, mas não podem ocultar quem responde tecnicamente pela atividade.
  • Desconfie de alternativas com termos absolutos como "isento", "livre" ou "dispensando comprovação" quando o tema for ética profissional.

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