A Constituição federal no seu art. 38, XIX, permite à União,...
kkkkk art. 37
ADMINISTRAÇÃO DIRETA (M.E.D.U)
Municípios
Estado
Distrito Federal
Uniâo
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (F.A.S.E)
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
empresa privada
ADM DIRETA UNIAO ESTADOS MEMBROS DF MUNICIPIOS ADM INDIRETA AUTARQUIAS. FUNDAÇÕES. EMPRESAS PUBLICAS. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. Only the papyrus will deliver.Questão de Grátis
na verdade, é o art. 37, inciso XIX kkkkkkkk
Gabarito: B
Administração Indireta: F A S E
Fundação Pública
Autarquias
Sociedade de Economia Mista
Empresa Pública
Uma questão dessa num cai na minha prova! Rsrs
Nunca que a FGV ia nos proporcionar uma questão dessa.
odeio questão assim, na hora da prova são as piores. Vc lê, não acredita, lê de novo e fica toda hora lembrando achando q ta errado kkk
Constituição Federal, artigo 37 - inciso XIX: somente por lei especifica poderá ser criada autarquia e autorizada a instituição de empresa publica, de sociedade de economia mista e de fundação, cabendo a lei complementar, neste ultimo caso, definir as áreas de sua atuação.
"Art. 4° A Administração Federal compreende:
(...)
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas."
Logo, dentre as alternativas oferecidas, aquela que não contém pessoa integrante da administração indireta vem a ser a letra B, fundação privada.
Gabarito do professor: B