O Decreto n.º 10.833/2021 alterou uma série de dispositivos do
Decreto n.º 4.074/2002, passando a prever que as embalagens
rígidas de agrotóxicos deverão apresentar, de forma indelével e
irremovível, em local de fácil visualização, a advertência com a
expressão
Incorreta. Gabarito oficial da banca:
Compare seu desempenho com quem faz o mesmo concurso. Ver concorrência
teste
Parabéns! Você acertou!
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