A Convenção Americana de Direitos Humanos prevê expressament...
Gabarito: B
Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Sucintamente, e em conformidade com o art. 63, do Pacto de San Jose, "quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a CORTE determinará que":
- se ASSEGURE ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados;
- se isso for procedente, que sejam REPARADAS as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de INDENIZAÇÃO justa à parte lesada.
Para a Corte IDH, o art. 63.1 da CADH exige, sempre que for possível, a plena restituição (restitutio in integrum)
da vítima à situação anterior à violação de direitos humanos, sendo que, diante da impossibilidade, outras medidas
de reparação devem ser adotadas. São consideradas medidas de reparação, no geral, são classificadas da seguinte
forma: a) restituição; b) indenização; c) reabilitação; d) satisfação (exemplos: obrigação de investigar e punir, buscade pessoas desaparecidas, desculpa pública, homenagem e demais medidas simbólicas); e e) garantias de nãorepetição (exemplos: educação em matéria de direitos humanos, capacitação de agentes de Estado, revisão e
alteração de leis etc.). No Caso Favela Nova Brasília, o BR foi condenado a não mais adotar os denominados “autos
de resistência à prisão”.
fonte: material ciclos revisão dpe rr
Assertiva B
(...)a Corte Interamericana de Direitos Humanos determinará, se couber, entre outras medidas, o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Prof. Ricardo torques
artigo 63, 1 do Pacto==="quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta convenção a corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também,se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização JUSTA à PARTE LESADA".
ALTERNATIVA B
Resumo sobre a Corte:
CORTE:
- Instituição judicial, independente e autônoma;
- Exerce, entre outras, função contenciosa e consultiva
- Exerce ampla função consultiva;
- Tribunal que resolve os casos protegidos pela Convenção Americana;
- Composta por 07 juízes nacionais;
- Não pode haver dois juízes da mesma nacionalidade;
- Julgadores: eleitos pela AG da OEA, voto maioria absoluta;
- Juízes com mandato de 06 anos, admitindo-se 01 reeleição;
- Dentre os juízes não há 01 do Estado acusado? Nomeia juiz ad hoc;
- Legitimados para ingressar na Corte: Estados-partes e Comissão Interamericana de Direitos Humanos;
- Para a CORTE atuar, é preciso declaração expresa do E-P reconhecendo a competência desse órgão como obrigatória para os casos envolvendo aplicação do sistema interamericano.
- A corte possui decisões liminares (provisórias) e decisões finais (não passível de recurso, mas admite uma nota de esclarecimento no prazo de 90 dias)
- As sentenças da Corte Interamericana de Direitos Humanos são vinculantes, definitivas e inapeláveis.
- A indenização à vítima será executada internamente pelo Estado (independentemente de homologação do STJ)
CUIDADO!
Uma pessoa poderá peticionar diretamente à Corte nos casos graves e urgentes para evitar danos irreparáveis para que sejam tomadas medidas acautelatórias, nos procedimentos já em andamento na Corte.
GABARITO - B
Artigo 63
Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Art. 63, da Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San Jose da Costa Rica):
1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegido nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada.
Em 10/01/23 às 21:10, você respondeu a opção A.
!
Você errou!Em 24/11/22 às 01:21, você respondeu a opção B.
Você acertou!
- Prevê indenização à vítima será executada internamente pelo Estado (independentemente de homologação do STJ)
A razão de ser do trabalho está na execução das sentenças da Corte Interamericana no Brasil. E tal fato se deve em grande parte pela não existência em nosso ordenamento jurídico de um dispositivo que permita a eficácia executória imediata das decisões da Corte. Sendo assim, a execução das sentenças indenizatórias da Corte poderia encontrar duas vias em nosso ordenamento: a execução espontânea pelo Estado ou então a execução forçada contra a fazenda pública, submetendo-se ao moroso processo final dos precatórios. Por sua vez, o Estado poderia até mesmo negar-se a realizar a execução das sentenças, e sendo assim, será discutido a questão da responsabilização internacional e também se existe algum mecanismo que possa coagir o Estado a implementar a sentença da Corte Interamericana. Maior discussão nos traz também a doutrina sobre a necessidade ou não de homologação das sentenças da Corte Interamericana pelo Superior Tribunal de Justiça e se existiria a necessidade de ser procedida a sua implementação pelo processo convencional de execução contra a fazenda pública. Assim, discute-se se poderia equiparar os créditos indenizatórios das sentenças da Corte aos créditos alimentícios, que gozam de certo privilégio na ordem dos precatórios (art. 100 da Constituição Federal), ou mesmo se a execução deveria ser realizada diretamente por um órgão próprio, criado exclusivamente para executar as sentenças da Corte.
Abraços
"1. Quando decidir que houve violação de um direito ou liberdade protegidos nesta Convenção, a Corte determinará que se assegure ao prejudicado o gozo do seu direito ou liberdade violados. Determinará também, se isso for procedente, que sejam reparadas as consequências da medida ou situação que haja configurado a violação desses direitos, bem como o pagamento de indenização justa à parte lesada".
Gabarito: a resposta é a LETRA B.