Visando a redução da emissão de poluentes por veículos
automotores, a Lei n.º 8.723/1993 fixou em 22% o percentual
obrigatório de adição de álcool etílico anidro combustível à
gasolina, facultando ao poder público, desde que constatada a
viabilidade técnica, elevar o referido percentual até o limite de