Acerca do papel atribuído ao amicus curiae em ações coletivas:
Comentários
Veja os comentários dos nossos alunos
*O gabarito, conforme a banca, é a alternativa B. Várias questões dessa prova estão com erro no gabarito aqui no QC.
Lei 9.868/99:
Dispõe sobre o processo e julgamento da ação direta de inconstitucionalidade e da ação declaratória de constitucionalidade perante o Supremo Tribunal Federal.
"Art. 9 Vencidos os prazos do artigo anterior, o relator lançará o relatório, com cópia a todos os Ministros, e pedirá dia para julgamento.
§ 1 Em caso de necessidade de esclarecimento de matéria ou circunstância de fato ou de notória insuficiência das informações existentes nos autos, poderá o relator requisitar informações adicionais, designar perito ou comissão de peritos para que emita parecer sobre a questão, ou fixar data para, em audiência pública, ouvir depoimentos de pessoas com experiência e autoridade na matéria."
A propósito:
A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.
STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
Obs: a despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus. - Referência: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. Pessoa física não pode ser amicus curiae em ação de controle concentrado de constitucionalidade. Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em <>. Acesso em: 30/10/2021
CPC, Art. 138. O juiz ou o relator, considerando a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda ou a repercussão social da controvérsia, poderá, por decisão irrecorrível, de ofício ou a requerimento das partes ou de quem pretenda manifestar-se, solicitar ou admitir a participação de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada, com representatividade adequada, no prazo de 15 (quinze) dias de sua intimação.
No entanto, segundo o entendimento que prevalece no STF, o art. 138 do CPC não se aplica para ações de controle concentrado de constitucionalidade.
"A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta". (STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 - Info 985).
A pessoa física não tem representatividade adequada para intervir na qualidade de amigo da Corte em ação direta.
STF. Plenário. ADI 3396 AgR/DF, Rel. Min. Celso de Mello, julgado em 6/8/2020 (Info 985).
Obs: a despeito do julgado acima, vale mencionar que o Min. Roberto Barroso, em decisão monocrática proferida no dia 17/06/2021, admitiu o ingresso do Senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid-19, como amicus curiae na ADI 6855, proposta pelo Presidente da República contra medidas administrativas restritivas instituídas por Governadores de Estado, em razão da pandemia do novo coronavírus.
GABARITO B
Pessoas físicas podem apresentar suas contribuições ao juízo competente, desde que comprovada sua representatividade e reconhecimento na área de discussão.
Clique para visualizar este comentário
Visualize os comentários desta questão clicando no botão abaixo