Conforme dispõe a Lei n o 3.268/1957, o Conselho Federal de ...
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Tema central: A questão aborda um dos pilares da Organização da Administração Pública, tratando especificamente da natureza jurídica do Conselho Federal de Medicina (CFM), conforme disciplina a Lei nº 3.268/1957.
Legislação aplicável:
Lei nº 3.268/1957, Art. 1º: “O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, ... passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um deles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.”
Jurisprudência: O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (Apelação Cível 5007654-67.2023.4.03.6000) reforça que “o Conselho Federal de Medicina tem personalidade de direito público e natureza de autarquia.”
Explicação: A alternativa correta exige o conhecimento das espécies de entidades da Administração Indireta. A questão é clássica em provas para cargos administrativos, inclusive Motorista, pois envolve associação direta entre entidade e sua natureza jurídica.
Exemplo prático: O Conselho Federal de Medicina pode fiscalizar e aplicar sanções aos médicos sem precisar de autorização judicial, pois exerce poder de polícia administrativa, próprio das autarquias.
Justificativa da alternativa E (autarquia federal):
A letra da lei define expressamente o CFM como autarquia. Autarquias são pessoas jurídicas de direito público, criadas por lei para o exercício de funções típicas do Estado, com autonomia administrativa e financeira. O CFM é autarquia federal porque está ligada à União e exerce funções públicas em todo o território nacional.
Por que as demais opções estão incorretas?
- A) Empresa pública: empresa pública é pessoa jurídica de direito privado, criada para exploração de atividade econômica, o que não é função do CFM.
- B) Fundação pública: fundações públicas têm regras distintas e finalidades próprias, não se aplicando ao caso.
- C) Sociedade de economia mista: também tem natureza privada e visa lucro, o que não se aplica.
- D) Empresa privada: totalmente fora do contexto, pois o CFM atua por delegação estatal, não no setor privado.
Pegadinha comum: Tentar confundir o aluno ao colocar nomes de entes da administração indireta que envolvem “empresa” ou “sociedade”. Sempre que houver poder público e fiscalização profissional obrigatória, trata-se de autarquia.
Doutrina: Celso Antônio Bandeira de Mello ensina que conselhos profissionais são “autarquias corporativas”, dotadas de personalidade de direito público.
Conclusão: O Conselho Federal de Medicina, por expressa previsão legal e entendimento doutrinário/jurisprudencial, é autarquia federal.
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Art . 1º O Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Medicina, passam a constituir em seu conjunto uma autarquia, sendo cada um dêles dotado de personalidade jurídica de direito público, com autonomia administrativa e financeira.
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