Q3928186Estatuto da Pessoa Idosa - Lei nº 10.741 de 2003
De acordo com o Art. 19 do Estatuto do Idoso, os casos de suspeita ou confirmação de violência praticada contra pessoas idosas serão objeto de notificação compulsória
pelos serviços de saúde públicos e privados à autoridade
sanitária, bem como serão obrigatoriamente
comunicados por eles a quaisquer dos seguintes
órgãos:
I. Autoridade policial.
II. Ministério Público.
III. Conselho Municipal da Pessoa Idosa.
IV. Conselho Estadual da Pessoa Idosa.
V. Conselho Nacional da Pessoa Idosa.
Estão CORRETAS:
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