"A Administração Pública, para registro de seus atos, contro...

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Q2434519 Direito Administrativo

"A Administração Pública, para registro de seus atos, controle da conduta de seus agentes e solução de controvérsias dos administrados, utiliza-se de diversificados procedimentos, que recebem a denominação comum de processo administrativo" (MEIRELLES, 2016). No processo administrativo, o interessado deve:

Alternativas

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Vamos analisar a questão apresentada, que aborda o tema do Processo Administrativo, regido principalmente pela Lei nº 9.784/1999, que estabelece normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.

A questão exige do candidato o conhecimento sobre os deveres do interessado no processo administrativo. A alternativa correta é a **Alternativa A**.

Alternativa A: "Proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé, prestando as informações que lhe forem solicitadas, sem agir de modo temerário."

Justificativa: Esta alternativa está correta de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, incisos IV e V da Lei nº 9.784/1999, que estabelece os deveres do interessado, incluindo agir com lealdade e boa-fé. É esperado que os interessados em processos administrativos colaborem de maneira honesta e respeitosa.

Exemplo Prático: Imagine que João, um servidor público, está sendo investigado em um processo administrativo por alegações de conduta imprópria. Durante o processo, João é obrigado a fornecer documentos e informações. Ele deve fazer isso de forma sincera e respeitosa, sem tentar manipular ou omitir informações, cumprindo assim o dever de boa-fé e urbanidade.

Alternativa B: "Formular requerimento inicial oralmente, salvo em casos em que for admitida a solicitação por escrito."

Por que está errada: O artigo 6º da Lei nº 9.784/1999 determina que, em regra, os requerimentos iniciais devem ser feitos por escrito, salvo disposição em contrário. Portanto, a regra geral é a forma escrita, não oral, exceto em casos específicos admitidos pela legislação.

Alternativa C: "Fazer-se assistir por advogado, salvo quando facultativa a representação, independendo de lei."

Por que está errada: O artigo 3º, inciso IV da Lei nº 9.784/1999 menciona que o interessado pode ser assistido por advogado, mas isso não é obrigatório em todos os casos. A representação por advogado é um direito e não uma obrigação, sendo facultativa.

Alternativa D: "Iniciar o procedimento de ofício, salvo quando necessária permissão da autoridade."

Por que está errada: Em processos administrativos, a regra é que o interessado não inicia o procedimento de ofício, mas sim através de requerimento, conforme previsto no artigo 5º da Lei nº 9.784/1999. O início de ofício é uma prerrogativa da Administração Pública, e não do particular.

Ao resolver questões sobre processo administrativo, é importante lembrar dos princípios que regem a Administração Pública, como a legalidade, moralidade, publicidade e eficiência, além de estar atento aos deveres dos interessados.

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Alternativa A

É dever do administrado, durante um processo administrativo, proceder com lealdade, boa-fé e urbanidade, fornecendo as informações solicitadas, conforme estabelecido no artigo 5º da Lei nº 9.784/99.

Fundamentação: Artigo 5º da Lei nº 9.784/99

Uma questão dessa em prova para advogado...

Aí vai aplicar prova de assistente adm, nível médio e tira o coro da gente rsrs

Lei nº 9.784/99, art. 4° São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

Gabarito: A

Gab A, RUMO A PMSE

Art. 4 São deveres do administrado perante a Administração, sem prejuízo de outros previstos em ato normativo:

I - expor os fatos conforme a verdade;

II - proceder com lealdade, urbanidade e boa-fé;

III - não agir de modo temerário;

IV - prestar as informações que lhe forem solicitadas e colaborar para o esclarecimento dos fatos.

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