A Emenda Constitucional nº 14/96 promoveu alterações no Art....
(__)Nos dez primeiros anos da promulgação desta emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de cinquenta por cento dos recursos a que se refere o caput do Art. 212 da Constituição Federal, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.
(__)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarão progressivamente, em um prazo de cinco anos, suas contribuições ao Fundo, de forma a garantir um valor por aluno correspondente a um padrão mínimo de qualidade de ensino, definido nacionalmente.
(__)A lei disporá sobre a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como sobre a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno.
Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta:
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1. Tema jurídico abordado:
A questão trata da destinação de recursos vinculados ao ensino fundamental e da organização dos Fundos de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério, conforme disciplinado pelo Art. 60 do ADCT, com alterações da Emenda Constitucional nº 14/1996 e da Lei 9.424/1996.
2. Fundamentação legal:
O Art. 60 do ADCT determina: “Nos dez primeiros anos da promulgação desta emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental...”
Já a Lei 9.424/96 define a organização dos fundos e o cálculo do valor mínimo por aluno.
3. Análise das assertivas:
- 1ª assertiva: Afirma que o percentual mínimo é cinquenta por cento, porém a lei exige sessenta por cento. Por isso, FALSA.
- 2ª assertiva: Correta ao dispor que União, Estados, DF e Municípios devem ajustar progressivamente suas contribuições para garantir o valor por aluno com padrão mínimo de qualidade, definido nacionalmente (Art. 60, § 7º do ADCT). VERDADEIRA
- 3ª assertiva: Certa ao estabelecer que a lei tratará da organização dos Fundos, forma de cálculo, distribuição, fiscalização e controle (Art. 60, § 2º do ADCT; Lei 9.424/96, Art. 6º). VERDADEIRA
4. Exemplo prático:
Em um município, durante os dez anos após a EC 14/96, 60% dos recursos vinculados deveriam obrigatoriamente ir para o ensino fundamental e valorização do magistério. O descumprimento poderia implicar responsabilidade do gestor.
5. Alternativa correta: D) F – V – V
6. Por que as demais estão erradas?
As demais alternativas erram justamente por acreditar que o percentual seria 50% (não é; é 60%) ou por classificar como verdade assertivas cujo texto vai de encontro ao que a legislação exige.
7. Estratégia:
Fique atento(a) a pegadinhas de percentual. Grave números-chave dos dispositivos do ADCT. Lembre-se: concursos frequentemente trocam 50% por 60% para confundir o candidato!
8. Jurisprudência relevante:
O STJ reafirma que o valor mínimo por aluno deve seguir a média nacional (REsp 1.101.015/BA).
9. Doutrina:
Gilmar Mendes e Paulo Gonet abordam os limites temporais à reforma e ressaltam a importância do cumprimento do ADCT.
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afirmação "Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de SESSENTA por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental" é do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias
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