A Emenda Constitucional nº 14/96 promoveu alterações no Art....

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Q3107042 Direito Constitucional
A Emenda Constitucional nº 14/96 promoveu alterações no Art. 60, dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal. Sobre o assunto, julgue as seguintes afirmações como verdadeiras (V) ou falsas (F):

(__)Nos dez primeiros anos da promulgação desta emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de cinquenta por cento dos recursos a que se refere o caput do Art. 212 da Constituição Federal, a manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental, com o objetivo de assegurar a universalização de seu atendimento e a remuneração condigna do magistério.
(__)A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarão progressivamente, em um prazo de cinco anos, suas contribuições ao Fundo, de forma a garantir um valor por aluno correspondente a um padrão mínimo de qualidade de ensino, definido nacionalmente.
(__)A lei disporá sobre a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como sobre a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno.

Assinale a alternativa cuja respectiva ordem de julgamento está correta: 
Alternativas

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Gabarito: D

Fundamento decisivo: O art. 60, caput, do ADCT, na redação dada pelo art. 5º da EC nº 14/1996, estabelecia: “Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de sessenta por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal”. Como a primeira afirmação substitui sessenta por cinquenta, não reproduz o comando constitucional; conjugada aos §§ 4º e 7º, essa divergência conduz à alternativa D.

Tema central: Financiamento educacional no ADCT
Análise das alternativas
A
Errada
Erra ao considerar falsa a segunda afirmação. O art. 60, § 4º, do ADCT, na redação da EC nº 14/1996, previa expressamente o ajuste progressivo das contribuições em cinco anos, para garantir valor por aluno correspondente ao padrão mínimo de qualidade definido nacionalmente.
B
Errada
Erra ao considerar verdadeira a primeira afirmação. O caput exigia no mínimo 60% dos recursos referidos no caput do art. 212 da Constituição, e não 50%. Embora aplicar 60% também satisfaça matematicamente um patamar de 50%, isso não torna 50% o mínimo jurídico fixado pelo dispositivo.
C
Errada
Inverte os três julgamentos: a primeira afirmação é falsa porque substitui o mínimo constitucional de 60% por 50%; a segunda é verdadeira porque o § 4º estabelecia o ajuste progressivo em cinco anos; e a terceira é verdadeira porque o § 7º atribuía à lei exatamente as matérias enumeradas.
D
Certa
A alternativa D corresponde aos três comandos da redação histórica exigida. A primeira afirmação é falsa porque o mínimo constitucional era 60%, não 50%. A segunda é verdadeira conforme o art. 60, § 4º, do ADCT, na redação dada pelo art. 5º da EC nº 14/1996: “§ 4º A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios ajustarão progressivamente, em um prazo de cinco anos, suas contribuições ao Fundo, de forma a garantir um valor por aluno correspondente a um padrão mínimo de qualidade de ensino, definido nacionalmente.” A terceira é verdadeira conforme o § 7º do mesmo dispositivo: “§ 7º A lei disporá sobre a organização dos Fundos, a distribuição proporcional de seus recursos, sua fiscalização e controle, bem como sobre a forma de cálculo do valor mínimo nacional por aluno.”
Pegadinha da questão
A troca de sessenta por cinquenta por cento altera o mínimo normativo. Também é preciso distinguir os dez anos de destinação previstos no caput dos cinco anos para ajuste progressivo das contribuições previstos no § 4º.
Dica para questões semelhantes
  • Confira a redação temporal exigida: aqui se aplica a EC nº 14/1996, e não a redação posterior introduzida pela EC nº 53/2006.
  • Compare o percentual e sua base de incidência: eram 60% dos recursos referidos no caput do art. 212, não de toda a receita dos entes.
  • Vincule cada prazo ao respectivo comando: dez anos para a destinação do caput e cinco anos para o ajuste das contribuições do § 4º.
  • Nas afirmações sobre disciplina legal, confronte cada matéria com o § 7º: organização, distribuição proporcional, fiscalização, controle e cálculo do valor mínimo nacional por aluno.

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afirmação "Nos dez primeiros anos da promulgação desta Emenda, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios destinarão não menos de SESSENTA por cento dos recursos a que se refere o caput do art. 212 da Constituição Federal, à manutenção e ao desenvolvimento do ensino fundamental" é do artigo 60 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias

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