Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e a...
Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.
A certidão positiva de débitos tributários poderá ser emitida com efeito de negativa mesmo quando existir débito tributário em curso de cobrança com exigibilidade suspensa.
Gabarito comentado
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Gabarito: CERTO
1. Tema e legislação aplicável
O item examina certidão positiva com efeitos de negativa no contexto da suspensão da exigibilidade do crédito tributário, tema vinculado à administração tributária. O tratamento legal está previsto no art. 206 do CTN:
“Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.”
O art. 151 do CTN, também relevante, lista as hipóteses legais em que há suspensão da exigibilidade do crédito tributário (ex.: moratória, depósito integral, liminares, parcelamento).
2. Jurisprudência importante
O STJ, no REsp 196026/RS, consolidou o entendimento de que, se o débito estiver suspenso (ex.: parcelado), admite-se a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa.
3. Explicação do tema
Quando o crédito tributário tem sua exigibilidade suspensa, ele não pode ser exigido pelo Fisco. Nesses casos, o contribuinte não pode ser prejudicado em relações comerciais ou com o poder público. A lei assegura, então, a expedição de certidão positiva com efeitos de negativa, conferindo-lhe o mesmo valor probante em situações em que o débito não estaria exigível.
Exemplo prático:
Imagine que uma empresa tenha débitos fiscais em parcelamento. Enquanto pagar as parcelas em dia, não poderá sofrer restrições, pois terá acesso a uma certidão positiva com efeitos de negativa.
4. Justificativa da alternativa correta ("Certo")
A alternativa está CORRETA porque, conforme a legislação, mesmo havendo débito em curso, se a exigibilidade estiver suspensa (por exemplo, mediante parcelamento/liminar), tem-se direito à certidão positiva com efeito de negativa.
5. Pegadinhas do enunciado
Muitos candidatos se confundem ao pensar que qualquer débito impede certidão negativa. A suspensão da exigibilidade é fundamental: nesses casos, a certidão positiva com efeitos de negativa é garantida por lei.
6. Fechamento
Lembre-se: neste tema, não basta a existência do débito; a condição da suspensão da exigibilidade é o ponto-chave.
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Comentários
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Art. 206. Tem os mesmos efeitos previstos no artigo anterior a certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa.
Gabartio: CERTO
A certidão pode ser emitida como Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) quando existir crédito tributário cuja exigibilidade esteja suspensa.
Isso está previsto no art. 206 do Código Tributário Nacional.
Exemplo de hipóteses de suspensão da exigibilidade:
- moratória;
- parcelamento;
- depósito integral;
- liminar em mandado de segurança;
- tutela judicial.
Nesses casos, embora exista débito, ele não pode ser exigido naquele momento, então a certidão produz os mesmos efeitos da negativa.
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