Conforme o Art.25° da Lei Nº 12.527, de quem é o dever de co...
Gabarito comentado
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Comentário da Questão – Organização da Administração Pública
Tema central: O foco da questão é a responsabilidade pelo controle do acesso e divulgação de informações sigilosas, conforme previsto na Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação)
Base legal:
Art. 25, Lei 12.527/2011: “É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.”
Explicação do tema:
A questão aborda a proteção de informações sigilosas no âmbito da Administração Pública. O dever de controlar e proteger tais informações compete ao Estado, que atua por meio de seus órgãos e servidores. Essa responsabilidade é institucional, sendo atribuída ao ente público como um todo, e não apenas a um agente isolado.
Exemplo prático:
Imagine um órgão federal que detém dados confidenciais sobre investigações. Cabe ao Estado criar mecanismos, normas e procedimentos para garantir que essas informações não sejam acessadas ou compartilhadas indevidamente, mesmo que, na prática, servidores atuem como guardiões desses dados.
Justificativa da alternativa correta – D) Do Estado:
A alternativa D está correta, pois reflete exatamente o texto legal. O Estado, enquanto pessoa jurídica, detém o dever institucional de proteger e controlar tais informações.
Análise das alternativas incorretas:
A) Do servidor público. – Errado. O servidor é responsável funcionalmente, mas o dever principal é do Estado, que responde por atos dos seus agentes (CF/88, art. 37, § 6º).
B) Da sociedade. – Incorreto. Cabe à sociedade o direito de acesso a informações, mas não o dever de controlar a divulgação.
C) Das OSC. – Errado. Organizações da sociedade civil (OSC) não são responsáveis pela proteção das informações sigilosas estatais.
E) Da empresa. – Incorreto. Empresas privadas só teriam tal dever se expressamente designadas como parceiras do Estado, o que não é o caso geral.
Pegadinhas: Cuidado para não confundir o agente ou servidor, que executa procedimentos de proteção, com o ente Estatal, que detém o dever jurídico principal.
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Art. 25. É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
§ 1º O acesso, a divulgação e o tratamento de informação classificada como sigilosa ficarão restritos a pessoas que tenham necessidade de conhecê-la e que sejam devidamente credenciadas na forma do regulamento, sem prejuízo das atribuições dos agentes públicos autorizados por lei.
§ 2º O acesso à informação classificada como sigilosa cria a obrigação para aquele que a obteve de resguardar o sigilo.
§ 3º Regulamento disporá sobre procedimentos e medidas a serem adotados para o tratamento de informação sigilosa, de modo a protegê-la contra perda, alteração indevida, acesso, transmissão e divulgação não autorizados.
fonte: Planalto.gov.br
Combati o bom combate, acabei a carreira e mantive a Fé. 2 Timoteo 4:7
Questão de letra de lei pura.
A questão em tela trata da Lei de Acesso a Informação e lá no Cap. IV, quando a Lei trata das restrições de acesso a informação, na Seção III (que fala da proteção e do controle de informações sigilosas), traz o seguinte dispositivo:
Art. 25- É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Portanto, temos como gabarito a alternativa D para esta questão.
Art. 25- É dever do Estado controlar o acesso e a divulgação de informações sigilosas produzidas por seus órgãos e entidades, assegurando a sua proteção.
Portanto, cabe ao ESTADO controlar/fiscalizar.
uma caneta e um sonho
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