Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e a...
Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.
A dação em pagamento em bens imóveis, quando feita nos termos da lei, extingue o crédito tributário.
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Gabarito comentado
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Comentário do Gabarito:
O item afirma que "a dação em pagamento em bens imóveis, quando feita nos termos da lei, extingue o crédito tributário". O tema central envolve a extinção do crédito tributário pela dação em pagamento, regulada pelo Código Tributário Nacional (CTN).
Segundo o CTN, art. 156, XI: “Art. 156. Extinguem o crédito tributário: (...) XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.” Ou seja, a legislação autoriza que a administração tributária aceite imóvel como pagamento do crédito tributário, desde que observadas as condições legais.
A Lei nº 13.259/2016, art. 4º, detalha que a dação exige: a) avaliação prévia do imóvel; b) que o bem esteja livre de ônus; e c) liquidação integral do crédito devido. Portanto, não basta a mera entrega do imóvel, devendo-se cumprir os requisitos legais.
Jurisprudência: O STJ (REsp 884.272/RJ) reforça que a dação em pagamento em bens imóveis é válida para extinguir o crédito tributário desde que exista lei regulamentadora.
Exemplo prático: Imagine um contribuinte com dívida ativa de R$ 200 mil. Em acordo, ele propõe entregar à Fazenda um imóvel de igual valor, livre de ônus. Se aceita e regularizada conforme a lei, a dívida se extingue.
Justificativa da alternativa correta: O item está correto pois está em consonância com o art. 156, XI, do CTN e legislação correlata. Ou seja, obedecidos os requisitos legais, a dação em pagamento extingue o crédito tributário.
Pegadinhas comuns:
Alguns candidatos esquecem que a dação só é válida em imóveis e depende de lei reguladora, ou confundem com pagamento em bens móveis — não admitido para tributos.
Dica: Atenção à expressão “nos termos da lei” no enunciado! Sempre verifique se a modalidade de extinção do crédito tributário depende de previsão legal específica.
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Comentários
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Gabarito: CERTO
CTN
Art. 156. Extinguem o crédito tributário:
I - o pagamento;
II - a compensação;
III - a transação;
IV - remissão;
V - a prescrição e a decadência;
VI - a conversão de depósito em renda;
VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;
VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;
IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;
X - a decisão judicial passada em julgado.
XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.
Certo.
A afirmativa está correta. A dação em pagamento em bens imóveis é uma das modalidades de extinção do crédito tributário, conforme expressamente previsto no Art. 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional (CTN).
O texto legal diz:
Portanto, desde que observadas a forma e as condições estabelecidas em lei específica do ente federativo credor (União, Estado ou Município), a entrega de um bem imóvel pelo devedor para quitar a dívida tributária extingue o respectivo crédito.
Letra da lei.
Art. 156, inciso XI, do Código Tributário Nacional (CTN).
GABARITO CERTO
Suspendem a exigibilidade do crédito tributário (MORDERR e LIMPAR):
- MORatória;
- DEpósito do seu montante integral;
- Reclamações e os Recursos;
- LIMinar em mandado de segurança ou de tutela antecipada;
- PARcelamento.
Exclusão: isenção e anistia.
Sabendo as hipóteses de suspensão e exclusão, tendo uma noção razoável das hipóteses de extinção, será bem mais simples “matar” a questão sobre esse tema.
Em complemento, a dação em pagamento é a forma pelo qual o contribuinte quita o tributo entregando bem IMÓVEL no lugar de dinheiro. Para que isso ocorra é necessário lei específica do ente federado, aceitação da administração, que o bem seja imóvel e avaliação prévia. A extinção do crédito é até o limite do valor do bem.
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