Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e a...
Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários.
A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública independe da instauração de processo formal, sendo suficiente a apresentação da justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante.
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Gabarito: E (Errado)
1. Interpretação do tema e legislação aplicável
A questão aborda o sigilo fiscal e o compartilhamento de informações pela Administração Tributária. O tema é expressamente regulado pelo Art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê que é vedada a divulgação das informações fiscais, salvo exceções.
Art. 198, §1º, II, CTN: “O disposto neste artigo não se aplica: II - a pedido de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo (...).”
2. Explicação do tema central
O compartilhamento só pode ocorrer se houver processo administrativo formalmente instaurado, visando investigar infração administrativa. Não basta alegação de interesse público; a formalidade é exigida para proteger os direitos do contribuinte e evitar abusos.
3. Jurisprudência relevante
O STF já consolidou entendimento no RE 1.055.941: é permitido o compartilhamento das informações somente com processo administrativo regular e para apuração concreta de infração.
4. Exemplo prático
Se um órgão ambiental solicita à Receita informações protegidas sobre uma empresa, apenas poderá recebê-las se houver processo administrativo instaurado e com justa motivação para a requisição, não apenas a mera alegação de interesse público.
5. Justificativa da alternativa correta
O item está errado porque desconsidera a necessidade legalmente prevista de processo administrativo regular, contrariando o CTN e a jurisprudência do STF.
6. Pegadinhas e estratégias
A palavra “suficiente” e a menção de “justificativa de interesse público” induzem erro, pois omitem a exigência do processo formal. Essa é uma típica pegadinha para candidatos desatentos!
Contribuição doutrinária: Hugo de Brito Machado destaca que o sigilo fiscal é garantia fundamental do contribuinte, só podendo ser relativizado nas hipóteses legais.
Resumo: O compartilhamento não dispensa processo formal, conforme exige o art. 198, §1º, II, CTN e RE 1.055.941/STF.
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Comentários
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CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.
§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:
I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.
§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.
Errado! A troca de informações fiscais sigilosas entre órgãos públicos não é tão simples assim.
️ Apenas uma justificativa de "interesse público" não é suficiente.
É OBRIGATÓRIO que exista um processo administrativo formal já aberto para investigar a pessoa ou empresa por alguma infração.
CTN. Art. 198....
II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.....
Em resumo: Sem processo oficial ✍️, sem compartilhamento de dados!
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