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Q3508853 Direito Tributário

Julgue o item subsequente, no que diz respeito a crédito e administração tributários. 


A troca de informações protegidas por sigilo fiscal entre órgãos e entidades da administração pública independe da instauração de processo formal, sendo suficiente a apresentação da justificativa de interesse público por parte da autoridade solicitante. 

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Gabarito: E (Errado)

1. Interpretação do tema e legislação aplicável

A questão aborda o sigilo fiscal e o compartilhamento de informações pela Administração Tributária. O tema é expressamente regulado pelo Art. 198 do Código Tributário Nacional (CTN), o qual prevê que é vedada a divulgação das informações fiscais, salvo exceções.

Art. 198, §1º, II, CTN: “O disposto neste artigo não se aplica: II - a pedido de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo (...).”

2. Explicação do tema central

O compartilhamento só pode ocorrer se houver processo administrativo formalmente instaurado, visando investigar infração administrativa. Não basta alegação de interesse público; a formalidade é exigida para proteger os direitos do contribuinte e evitar abusos.

3. Jurisprudência relevante

O STF já consolidou entendimento no RE 1.055.941: é permitido o compartilhamento das informações somente com processo administrativo regular e para apuração concreta de infração.

4. Exemplo prático

Se um órgão ambiental solicita à Receita informações protegidas sobre uma empresa, apenas poderá recebê-las se houver processo administrativo instaurado e com justa motivação para a requisição, não apenas a mera alegação de interesse público.

5. Justificativa da alternativa correta

O item está errado porque desconsidera a necessidade legalmente prevista de processo administrativo regular, contrariando o CTN e a jurisprudência do STF.

6. Pegadinhas e estratégias

A palavra “suficiente” e a menção de “justificativa de interesse público” induzem erro, pois omitem a exigência do processo formal. Essa é uma típica pegadinha para candidatos desatentos!

Contribuição doutrinária: Hugo de Brito Machado destaca que o sigilo fiscal é garantia fundamental do contribuinte, só podendo ser relativizado nas hipóteses legais.

Resumo: O compartilhamento não dispensa processo formal, conforme exige o art. 198, §1º, II, CTN e RE 1.055.941/STF.

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Comentários

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CTN. Art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades.   

§ 1º Excetuam-se do disposto neste artigo, além dos casos previstos no art. 199, os seguintes:   

I – requisição de autoridade judiciária no interesse da justiça;   

II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo, no órgão ou na entidade respectiva, com o objetivo de investigar o sujeito passivo a que se refere a informação, por prática de infração administrativa.   

§ 2º O intercâmbio de informação sigilosa, no âmbito da Administração Pública, será realizado mediante processo regularmente instaurado, e a entrega será feita pessoalmente à autoridade solicitante, mediante recibo, que formalize a transferência e assegure a preservação do sigilo.  

Errado! A troca de informações fiscais sigilosas entre órgãos públicos não é tão simples assim.

️ Apenas uma justificativa de "interesse público" não é suficiente.

É OBRIGATÓRIO que exista um processo administrativo formal já aberto para investigar a pessoa ou empresa por alguma infração.

CTN. Art. 198....

II – solicitações de autoridade administrativa no interesse da Administração Pública, desde que seja comprovada a instauração regular de processo administrativo.....

Em resumo: Sem processo oficial ✍️, sem compartilhamento de dados!

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